Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/08/2015 12:09 - Fiança pode ser prorrogada com contrato

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que em contrato de crédito, a fiança também pode ser prorrogada, mesmo sem autorização expressa do fiador, desde que previsto em cláusula contratual. 

Assim, o STJ estendeu aos contratos bancários uma tese já adotada para fianças em contrato de locação, devido à característica de longa duração, com renovação periódica e automática. 

A decisão, segundo nota divulgada à imprensa, unifica as posições da Terceira e Quarta Turmas, até então divergentes. O entendimento foi unanimidade entre os ministros da Segunda Seção. 

 

O ministro do STJ Luiz Felipe Salomão, relator do processo, lembrou que até novembro de 2006 era irrelevante a existência da cláusula que prevê a prorrogação da fiança, uma vez que não se admitia a responsabilização do fiador em caso de aditamento do contrato de locação ao qual não anuiu por escrito. Contudo, com o julgamento de embargos de divergência em recurso especial, ocorrido naquele mesmo ano, a Corte Superior passou a permitir o prolongamento da fiança, desde que previsto no contrato.

 

Enquanto o artigo 39 da Lei de Locações (Lei 8.245/691) determina que "qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel", o artigo 819 do Código Civil estabelece que a obrigação fidejussória não aceita interpretação extensiva. 

Para Luiz Felipe Salomão, isso significa apenas que o fiador responde precisamente por aquilo que se obrigou a garantir. O relator destacou que se o fiador quiser, ele pode cancelar a fiança que tiver assinado por tempo indeterminado sempre que lhe convier, conforme autorizado pelo artigo 835 do Código Civil. 

 

Caso 


Conforme recurso analisado pelo STJ, no final de junho, os recorrentes eram sócios de um construtora que firmou contrato de empréstimo financeiro com a Caixa Econômica Federal, para compor o seu capital de giro, razão pela qual foi afastada a eventual aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Os recursos foram obtidos para a construção de unidades habitacionais para venda a terceiros. O fato levou o desembargador convocado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) - Nordeste -, Emiliano Zapata, a considerar uma jurispridência do próprio STJ: "hipótese de consumo intermediário, não é aplicável ao caso sob exame o Código de Defesa do Consumidor". 

 

Devido a condição de sociedade, os ex-sócios na construtora assumiram a fiança, como é hábito em acordos de mútuo bancário. No entanto, diante da inadimplência tanto da pessoa jurídica quanto dos fiadores, a Caixa ajuizou ação de execução contra ambos. 

Segundo nota à imprensa, os sócios devedores também buscaram na Justiça possibilidade de ficar livre da obrigação do pacto acessório firmado com a Caixa referente à garantia. Além disso, os sócios tentavam para anular a cláusula que impedia a renúncia à condição de fiadores. 

 

Para eles, a dívida venceu sem que tivessem sido comunicados da inadimplência. Assim, não poderiam ser responsabilizados perpetuamente por obrigações futuras, resultantes da prorrogação do contrato por prazo determinado. 

 

O acórdão, com o entendimento da Segunda Turma do STJ, foi encaminhado para publicação ontem (3). 

 

Vanessa Stecanella

 

 

 

Fonte: DCI / Clipping Eletrônico AASP (04.08.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>