Jurídico
03/08/2015 14:11 - Julgamentos previstos no STJ no retorno do recesso
Com o fim do recesso das Cortes Superiores, o Superior Tribunal de Justiça retomará os trabalhos nesta segunda-feira (3/8). No segundo semestre, entre os processos mais importantes, o STJ julgará ações sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas previdências privadas fechadas, o pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais, as regras para ocupação de áreas públicas e a fraude em concurso público tipificada como crime.
Também será julgada a flexibilização da Súmula 418 para o uso de recurso, mesmo sem a publicação dos embargos de declaração, quando estes não tiverem efeito modificativo (AgRg no EAREsp 300.967). Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a decisão do tribunal vai afetar milhares de processos nas instâncias ordinárias. O julgamento foi interrompido duas vezes em junho deste ano devido aos pedidos de vista dos ministros Humberto Martins e Og Fernandes.
Está prevista também a análise de diversos recursos repetitivos que discutirão temas como atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza (REsp 1.495.146; REsp 1.495.144; REsp 1.492.221), isenção da Cofins nas receitas de instituições de ensino recebidas diretamente dos alunos a título de mensalidade (REsp 1.353.111), e concessão de aposentadoria rural por idade a segurado que não atuou sempre como trabalhador rural (REsp 1.354.908). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Veja outros julgamentos previstos.
1ª Seção
A 1ª Seção retomará o julgamento da ação rescisória proposta pela cidade do Rio de Janeiro que busca anular acórdão da 1ª Turma do STJ (REsp 750.988). A decisão questionada manteve indenização milionária pela desapropriação de terreno no bairro Jardim Botânico, adquirido para construção de empreendimento imobiliário, que foi declarado área não edificante. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes após os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votarem pelo provimento parcial da ação rescisória (AR 4.486).
1ª Turma
A 1ª Turma aguarda a apresentação do voto-vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho a respeito do prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por desapropriação indireta. Os ministros definirão se é de 20 anos (Código Civil de 1916), 10 anos (regra de transição) ou 5 anos (regra geral do Código Civil atual). Em junho deste ano, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a regra de transição e votou dando provimento ao recurso especial para afastar a prescrição (REsp 1.300.702).
O colegiado também dará continuidade ao julgamento do recurso em mandado de segurança de um cabo do Corpo de Bombeiros de Pernambuco que queria assegurar sua participação no concurso para formação de soldado bombeiro militar, embora tivesse sido considerado inapto no exame de saúde por problemas de visão. Ele argumentou que seu problema poderia ser corrigido por meio de cirurgia ou com o uso de óculos (RMS 43.741).
2ª Turma
De acordo com a pauta de julgamentos, a 2ª Turma vai decidir se é possível discutir verba honorária exorbitante ou irrisória fixada pela sentença em ação rescisória. O recurso especial da Fazenda Nacional foi enviado à Corte porque o tema é de interesse de mais de uma seção do tribunal (REsp 1.388.768).
A turma ainda vai dar continuidade ao julgamento de um recurso especial do Ministério Público Federal que questiona as regras para ocupação de áreas públicas por barraqueiros e afins. No caso, a União ajuizou ação com pedido demolitório contra o dono de um quiosque na praia de Geribá, em Búzios (RJ), devido à ocupação irregular de uma faixa de areia da praia.
A ministra Assusete Magalhães apresentou o primeiro pedido de vista em junho deste ano, quando divergiu parcialmente do relator, ministro Mauro Campbell, que deu provimento aos recursos da União e do Ministério Público. A discussão será retomada com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamin (REsp 1.432.486).
O colegiado ainda irá julgar recurso especial sobre acessibilidade para deficiente físico em transporte público. No caso, a cidade do Rio de Janeiro questiona decisão que proíbe a circulação de veículos de uma empresa que não estejam devidamente adaptados para portadores de deficiência física (REsp 1.536.412).
4ª Turma
Os ministros continuarão a debater sobre a abusividade ou não de cláusula em contrato de financiamento que prevê o pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais. Em junho, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, apresentou vista regimental para retificar parte do voto proferido anteriormente. Desta vez, considerou que os honorários só podem ser cobrados se houver a efetiva prestação do serviço advocatício (REsp 1.002.445).
A 4ª Turma ainda retomará o julgamento a respeito da desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa de óleos e derivados, imputada ao empresário Naji Nahas. A ministra Isabel Gallotti está com pedido de vista. A empresa alega que não foram preenchidos os requisitos necessários para a decretação da desconsideração e que o empresário não poderia ser responsabilizado pelos atos fraudulentos, porque não seria o administrador ou diretor da empresa na época questionada (REsp 1.358.432).
Está previsto também o julgamento de um recurso especial sobre usucapião de imóvel rural por pessoa estrangeira. A empresa brasileira, mas tem seu capital social integrado por sócios estrangeiros, pretende ter a posse de várias propriedades em regiões rurais do Ceará (REsp 1.537.926).
3ª Seção
Ainda neste mês, os ministros da 3ª Seção decidirão sobre o conflito de competência entre os juízos da comarca de Cuiabá (MT) e de Porto Velho (RO) na disputa pela transferência de um líder de organização criminosa recluso no Presídio Federal de Segurança Máxima de Porto Velho.
As autoridades de Mato Grosso o consideram o preso como de alta periculosidade e grande poder econômico, com elevado grau de articulação dentro e fora de penitenciárias do estado. A permanência dele no complexo prisional já foi prorrogada cinco vezes, cada uma com prazo de 360 dias. O relator da ação é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca (CC 132.277).
5ª Turma
Os ministros deste órgão julgador decidirão se consideram crime o ato de um candidato que colou na prova da Ordem dos Advogados do Brasil em 2009. Ele foi denunciado pela fraude após operação da Polícia Federal. À época, o ilícito não era tipificado como crime, o que ocorreu apenas após a edição da Lei 12.550/11.
Diante disso, o Ministério Público fez aditamento à denúncia para que o candidato responda penalmente. Após o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, negando provimento ao recurso do candidato e o voto-vista do ministro Newton Trisotto dando parcial provimento ao recurso, o ministro Felix Fischer pediu vista do processo (RHC 41.555).
Também está na 5ª Turma o julgamento de diversos habeas corpus de envolvidos na operação "lava jato", que investiga o grande esquema de corrupção na Petrobras. No último dia 24, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, pediu informações urgentes sobre o caso, que está sob a relatoria do desembargador convocado Newton Trisotto (HC 330.231; HC 330.283; HC 330.650; HC 330.653; HC 330.655; HC 330.657; HC 330.761; HC 330.749; HC 330.191).
Fonte: Revista Consultor Jurídico (03.08.2015)

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