Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/07/2015 11:51 - TRT-9ª - Trabalhador é multado por mover ação judicial pedindo verbas já recebidas

Um ex-operador de logística da fábrica de tratores N. H., em Curitiba, foi multado pela Justiça do Trabalho por litigância de má-fé e por embargos protelatórios, e terá ainda de arcar com os honorários dos advogados da outra parte e do perito que atuou no processo: ele entrou com ação trabalhista pleiteando verbas rescisórias que já havia recebido.

 

Contratado em julho de 2003, o operador foi demitido quase dez anos depois, sem justa causa, em março de 2013. Na petição inicial à Justiça do Trabalho, a afirmação foi de que as verbas rescisórias não haviam sido pagas. No entanto, o processo demonstrou que quando ajuizou ação trabalhista o empregado já tinha recebido os valores da rescisão por meio de Ação de Consignação em Pagamento (depósito extrajudicial), ocasião em que foi representado pelos mesmos advogados.

 

Ao defender-se, o trabalhador alegou que pleiteava apenas diferenças das verbas não pagas na ação consignatória. Os desembargadores da Sexta Turma afastaram essa alegação, visto que a petição inicial foi explícita ao afirmar que "as verbas rescisórias não foram pagas". Por outro lado, a liquidação da guia de retirada antes do ajuizamento da ação comprova que tanto o empregado quanto os advogados tinham plena ciência do pagamento.

 

"No caso, é absolutamente nítido o ardil, o agir malicioso e temerário do autor, que fez tábula rasa dos deveres processuais que a lei processual comum lhe impõe como parte do processo", ponderou a relatora do acórdão, desembargadora Sueli Gil El Rafihi, citando que o artigo 14, incisos I, II, III e V, do Código do Processo Civil exige dos litigantes: "expor os fatos em juízo conforme a verdade, proceder com lealdade e boa-fé, não formular pretensões cientes de que são destituídas de fundamento, cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais".

 

Com base nestes fundamentos, a Turma decidiu, por unanimidade de votos, manter a condenação imposta pela juíza Audrey Mauch, da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, alterando-a, porém, em dois pontos: o pagamento dos honorários dos advogados da empresa passou a ser fixado sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa, como tinha sido determinado na decisão de 1º grau, e foi afastada a condenação solidária dos advogados do trabalhador. Sobre esse ponto, o Colegiado decidiu que deve ser aplicado o parágrafo único do art. 32 da Lei nº 8.906/1994, que prevê que "em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria".

 

Assim, a eventual responsabilização dos advogados deverá ser apurada em ação na Justiça Comum.

Os valores das multas e das custas processuais que cabem ao trabalhador deverão ser abatidos dos créditos que lhe foram deferidos, como horas extras, incidência do FGTS e multa de 40%. Da decisão cabe recurso.

 

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região / AASP (30.07.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>