Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/07/2015 12:20 - Programa de quitação de débito não é predecessor de outro Refis, diz Fisco

Regulamentação do Prorelit saiu no 'Diário Oficial da União' desta quarta.

 

Ministro tem ressaltado efeitos negativos de parcelamentos, lembra Receita.


Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), criado por meio da Medida Provisória 685, não é predecessor de nenhum outro Refis (Programas de Recuperação Fiscal, que parcelaram débitos em atraso nos últimos anos), disse nesta quarta-feira (29) o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

 

Regras do novo Programa

 

A regulamentação do Prorelit foi publicada no "Diário Oficial da União" de hoje e as Empresas já podem fazer a adesão ao programa, que vai até 30 de setembro. O Prorelit prevê o pagamento de 43% do débito em tributos que as empresas possuírem com o Governo à vista, vencidos até junho deste ano, e o restante pode ser abatido por meio do uso de créditos tributários - apurados até o fim de 2013 - desde que haja desistência das ações judiciais.

Ao contrário dos programas de parcelamento dos últimos anos (conhecidos como Refis), não há opção de parcelamento do passivo tributário.

 

"É uma oportunidade interessante de solucionarem seus passivos. Os custos são elevados. É uma oportunidade de fazer a quitação de 43% da divida. Desistir para pagar à vista. Não é refinanciamento de divida. Não há redução de multas e juros, mas o contribuinte poderá fugir da [correção pela] Selic", avaliou Occaso, da Receita Federal.

Segundo ele, os parcelamentos especiais autorizados nos últimos anos têm "efeitos deletérios" na economia (uma vez que as empresas podem deixar de pagar os tributos corretamente, todos os meses, para esperar pelo próximo parcelamento).

 

"Eles [programas de parcelamento] influenciam negativamente no comportamento dos contribuintes. O Ministro da Fazenda [Joaquim Levy] e Secretário da Receita [Jorge Rachid] têm ressaltado efeitos negativos dos parcelamentos especiais. São contrários a novas edições. Isso não é Refis", declarou Occaso.

 

Prazo vai até 30 de setembro

 

De acordo com a Receita Federal, as empresas devem fazer a opção pelo novo programa até 30 de setembro e efetuar o pagamento de, pelo menos, 43% do débito à vista, por meio do recolhimento via Darf (documento de arrecadação) ou guias da Previdência Social, se for o caso. Também devem apresentar efetuar quitação do saldo remanescente de forma integral com prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.

 

Não é permitida a inclusão de débitos decorrentes de desistências de ações judiciais que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos. “Caso se constate o pagamento a menor de, ao mens, 43% da dívida, o contribuinte será imediatamente cobrado e intimado a complementar a diferença. Caso não ocorra o pagamento em 30 dias, o débito será encaminhado para inscrição na dívida ativa da União”, informou o Fisco.

 

Alexandro Martello

 

Do G1, em Brasília

 

 

 

Fonte: G1 (29.07.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>