Jurídico
29/07/2015 14:36 - Começa a vigorar lei que moderniza sistema de Arbitragem
Começou a vigorar segunda-feira (27) a Lei nº 13.129/2015, que atualiza o instituto da arbitragem e amplia o campo de aplicação desse método de solução de conflitos patrimoniais. A lei é uma opção para quem prefere resolver controvérsias fora dos tribunais de Justiça, sem desfecho demorado que possa causar incertezas ao andamento de negócios.
O objetivo da modernização da lei foi tornar a arbitragem mais acessível e, por consequência, também reduzir o volume de processos que chegam à Justiça. Uma das novidades é a previsão do uso da arbitragem em questões com o setor público. Assim, uma empresa em conflito com o governo federal, estado ou município poderá recorrer a esse método.
Por esse instituto extrajudicial, o árbitro ou conjunto de árbitros será escolhido pelas partes envolvidas, de comum acordo. Devem ser especialistas no assunto relativo à controvérsia, não necessariamente advogados. A sentença será anunciada no prazo combinado entre as partes, podendo haver prorrogação. Na ausência de previsão de prazo, o tempo máximo para o anúncio da sentença será de seis meses.
Juristas
A iniciativa de propor a reforma da legislação foi do presidente do Senado, Renan Calheiros, que em 2013 instituiu uma comissão especial de juristas para elaborar um anteprojeto. Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a comissão entregou um anteprojeto sobre a matéria em outubro de 2013.
Convertida em projeto de lei, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda em dezembro de 2013, em decisão terminativa, sem passar pelo Plenário. Durante o ano de 2014, o texto tramitou na Câmara dos Deputados, voltando ao Senado em maio deste ano para exame final. Na votação, foi excluída emenda da Câmara que inseria dispositivo exigindo regulamentação prévia – a edição de lei específica - para a adoção da arbitragem nos contratos públicos.
A chamada Lei de Arbitragem, que foi atualizada, vigora desde 1996 (Lei 9.037, de 23 de setembro de 1996). Pelo texto, as partes poderão estabelecer a forma de resolver eventual conflito escolhendo como forma a “cláusula compromissória” ou o “compromisso arbitral".
Vetos
Na sanção, em maio passado, a presidente Dilma Rousseff vetou parágrafos que permitiam a arbitragem em questões trabalhistas e em contratos de adesão, aqueles em que o consumidor tem de aceitar todos os termos para efetivar uma compra. Nesses litígios, o consumidor pode recorrer aos Procons ou aos juizados especiais.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, no caso dos contratos de adesão a cláusula de arbitragem teria de ser inserida por iniciativa do consumidor ou mediante expressa autorização dele. Mesmo com essa ressalva, o Ministério da Justiça recomendou o veto. Segundo a pasta, a “ampliação do espaço da arbitragem, sem os devidos recortes, poderia significar um retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do consumidor”.
Em relação aos contratos trabalhistas, havia também ressalva para assegurar que a arbitragem só poderia ser adotada por iniciativa do trabalhador e só seria permitida em casos de cargo de confiança ou de executivos. Ainda assim, houve objeção por parte do Ministério do Trabalho: permitir a arbitragem só para esses dois grupos significava “realizar uma distinção indesejada entre empregados”.
Para o ministério, o texto aprovado pelo Congresso também adotava “termo não definido tecnicamente na legislação trabalhista”, o que “colocaria em risco a generalidade de trabalhadores que poderiam se ver submetidos ao processo arbitral”.
Fonte: Agência Senado (29.07.2015)
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