Jurídico
28/07/2015 14:44 - É doméstico o empregado que trabalha no âmbito residencial da propriedade rural
Uma trabalhadora que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego como trabalhadora rural na Justiça do Trabalho foi considerada empregada doméstica pela juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, titular da Vara do Trabalho de São João Del Rei. Na decisão, a magistrada esclareceu a diferença entre trabalhador rural e doméstico, condenando a reclamada ao pagamento das verbas devidas diante da declaração da relação de emprego doméstica.
A julgadora lembrou que a Lei 5.859/72, que regia o contrato de trabalho na época, prevê como sendo trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas (artigo 1º). Para ela, não há dúvidas de que a reclamante era doméstica. É que as testemunhas revelaram que ela realizava tarefas de limpeza da casa, cuidado com a horta e a cozinha.
Ainda que o trabalho fosse realizado na área rural, a juíza sentenciante explicou que ele se dava no âmbito residencial da reclamada, em atividade não lucrativa. "O que distingue o trabalhador rural do doméstico é o fato de que o segundo trabalha em local e em atividade com finalidade não econômica", destacou na sentença.
Nesse contexto, a sentença reconheceu a relação de emprego como doméstica, considerando a admissão na data de 01/11/12 e saída em junho de 2014, com a dispensa sem justa causa. A ré foi condenada ao cumprimento das obrigações pertinentes, conforme explicitado na sentença.
A trabalhadora recorreu insistindo no seu enquadramento como trabalhadora rural, o que, no entanto, foi negado pelo TRT de Minas. A Turma que julgou o recurso também entendeu que as atividades desenvolvidas eram típicas de empregada doméstica na sede da fazenda da reclamada. Para os julgadores, a prova oral não corroborou a tese de que havia produção da horta para venda de legumes. Assim, a sentença foi mantida, sendo negado provimento ao recurso da trabalhadora.
( 0001368-16.2014.5.03.0076 RO )
Fonte: TRT-3ª Região - MG
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
