Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/07/2015 14:44 - É doméstico o empregado que trabalha no âmbito residencial da propriedade rural

Uma trabalhadora que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego como trabalhadora rural na Justiça do Trabalho foi considerada empregada doméstica pela juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, titular da Vara do Trabalho de São João Del Rei. Na decisão, a magistrada esclareceu a diferença entre trabalhador rural e doméstico, condenando a reclamada ao pagamento das verbas devidas diante da declaração da relação de emprego doméstica.

 

A julgadora lembrou que a Lei 5.859/72, que regia o contrato de trabalho na época, prevê como sendo trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas (artigo 1º). Para ela, não há dúvidas de que a reclamante era doméstica. É que as testemunhas revelaram que ela realizava tarefas de limpeza da casa, cuidado com a horta e a cozinha.

 

Ainda que o trabalho fosse realizado na área rural, a juíza sentenciante explicou que ele se dava no âmbito residencial da reclamada, em atividade não lucrativa. "O que distingue o trabalhador rural do doméstico é o fato de que o segundo trabalha em local e em atividade com finalidade não econômica", destacou na sentença.

 

Nesse contexto, a sentença reconheceu a relação de emprego como doméstica, considerando a admissão na data de 01/11/12 e saída em junho de 2014, com a dispensa sem justa causa. A ré foi condenada ao cumprimento das obrigações pertinentes, conforme explicitado na sentença.

 

A trabalhadora recorreu insistindo no seu enquadramento como trabalhadora rural, o que, no entanto, foi negado pelo TRT de Minas. A Turma que julgou o recurso também entendeu que as atividades desenvolvidas eram típicas de empregada doméstica na sede da fazenda da reclamada. Para os julgadores, a prova oral não corroborou a tese de que havia produção da horta para venda de legumes. Assim, a sentença foi mantida, sendo negado provimento ao recurso da trabalhadora.

0001368-16.2014.5.03.0076 RO )


Fonte: TRT-3ª Região - MG

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada
30/07/2025 12:03 - Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária
29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia

Veja mais >>>