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27/07/2015 11:44 - Lei de cotas: MTE fixa metas de fiscalização

Propósito é assegurar que empresas mantenham pessoas com deficiência no trabalho

 

Brasília, 24/07/2015 - O Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), fixou a partir deste ano, metas obrigatórias de fiscalização diferenciadas por estado, a fim de garantir que as empresas que contrataram funcionários pela Lei de Cotas, mantenham esses trabalhadores no seu quadro de empregados. A medida foi fundamental para que alguns estados do país, como o Rio Grande Sul, Espírito Santo e Santa Catarina, não só aumentassem o cumprimento da legislação, mas mantivessem os empregos.

 

As metas diferenciadas foram fixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir dos dados do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) e visam coibir as demissões. A ação dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),foi fundamental para garantir que mais de 305 mil pessoas com deficiência, estivessem, em 2013, no mercado, nas empresas que estão obrigadas pela legislação. Os números alcançam mais de 350 mil pessoas, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.

 

De acordo com dados da RAIS de 2013, no Brasil a Lei de Cotas, que comemora 24 anos nesta sexta (24), alcançou 37,58% de preenchimento do percentual das vagas reservadas para as pessoas com deficiência. Por estado e seguindo a proporcionalidade, as empresas do Rio Grande do Sul aparecem em primeiro lugar nas ações de inclusão social e manutenção destes empregos, chegando a 52% de cotas cumpridas. Em seguida estão o Espírito Santo (47%); Santa Catarina (45%); São Paulo (45%) e Ceará (44%). Em números absolutos o estado de São Paulo lidera com 111.2013 pessoas com deficiência empregadas, em função de ter maior potencial de inclusão.

 

Segundo a auditora fiscal do Trabalho, Fernanda Maria Di Cavalcanti, as ações de fiscalização foram importantes ferramentas para a inserção no mercado de trabalho, das pessoas com deficiência. “O artigo 93, da Lei 8.213, conhecido com Lei de Cotas, prevê não só a reserva de vagas, mas também que a empresa não pode demitir uma pessoa com deficiência, sem admitir outra, se a cota dela não é cumprida. Analisando o número de admitidos e demitidos, percebemos que havia um grande percentual de admissões, mas também de demissões, resultando em um saldo positivo pequeno, a cada ano. Enquanto ocorria a fiscalização, as empresas cumpriam a cota e contratavam, mas quando encerrava a fiscalização, demitiam. Então nos baseamos nas experiências de alguns estados, que já fiscalizam a demissão da pessoa com deficiência e onde constatamos um percentual significativo de cotas preenchidas.”

 

A intenção da fiscalização do MTE, não é apenas inserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mas garantir sua manutenção e sua progressão no emprego, com igualdade de oportunidades. Segundo Fernanda Maria Di Cavalcanti, a fiscalização é responsável direta, a cada ano, por pelo menos 30% da inclusão das pessoas com deficiência, que ingressam no mercado de trabalho. “É uma contribuição imensa, mas o ideal seria que as empresas não precisassem ser fiscalizadas para cumprir seu papel social”.

 

Os maiores desafios para a fiscalização estão em estados como Tocantins, onde o percentual de pessoas com deficiência mantidas no emprego é de apenas 15%. Em seguida, estão Acre (15%); Amapá (16%); Maranhão (17%) e Roraima (18%).

A legislação determina que a partir de 100 empregados, a empresa reserve pelos menos 2% de suas vagas, para pessoas com deficiência. De 201 a 500 empregados, o percentual é de 3%. De 501 a 1.000 empregados, o percentual é de 4% e acima de mil, 5%. As empresas também precisam  garantir acessibilidade para esses trabalhadores. 

 

Em janeiro de 2016, entra em vigor a Lei da Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), sancionada pela Presidência da República, no dia 6 de julho deste ano.

 

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (24.07.2015)

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