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24/07/2015 12:13 - Reforma do ICMS agora é mais factível

O governo federal está efetivamente se empenhando para buscar o fim da guerra fiscal e a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

O governo federal está efetivamente se empenhando para buscar o fim da guerra fiscal e a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a Medida Provisória 663/2015, editada semanas atrás prevendo a criação de fundos para ressarcir a perda de receitas dos estados com as mudanças nas atuais regras, impedindo a concessão de benefícios fiscais às empresas, está criada a maioria das condições impostos pelos governadores para acabar com o "leilão" de isenção do tributo para atrair empresas. A avaliação foi feita a esta coluna pela especialista na área tributária do Miguel Neto Advogados, Valéria Zotelli.

 

Condições estão sendo criadas

Essa exigência para acabar com a guerra fiscal está prevista no Convênio ICMS 70, assinado em 30 de julho de 2014 pelos estados - exceto seis. A outra condição já foi preenchida pela Emenda Complementar 87/2015, promulgada em abril deste ano, com mudanças na sistemática de cobrança do ICMS nas operações de comércio na internet. O convênio ICMS 70 tratou das regras que serão observadas para fins de celebração de futuro convênio acerca do perdão do imposto e anistia ou redução de multa, juros sobre créditos tributários de incentivos já concedidos.

 

Data certa para fim de incentivos

"Foi um protocolo de intenções, por intermédio do qual os estados manifestaram a intenção de acabar com a guerra fiscal de uma forma legal, tendo, em contrapartida, ajuda financeira da União e o remanejamento das alíquotas interestaduais", enfatiza a especialista do Miguel Neto Advogados. Valéria lembra que, se aprovado o acordo, todos os incentivos fiscais no Brasil terão data certa para acabar, sendo perdoados todos os procedimentos tomados até agora pelas empresas que deles se beneficiaram diretamente, ou consumidores de mercadorias por elas produzidas.

 

 

 

Fonte: DCI / Contábeis (24.07.2015)

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