Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/07/2015 12:09 - Juiz anula arrematação de bem por ex-sócio da ré e usa valor pago pelo arrematante para quitação de execuções trabalhistas

O juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, declarou a nulidade da arrematação realizada, a preço vil (muito abaixo do valor da avaliação), por uma empresa, cujo sócio também já havia sido sócio da própria empresa executada. Além disso, o magistrado aplicou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e determinou o bloqueio do valor depositado pelo arrematante, a fim de que fosse utilizado para pagar os credores. Na decisão, ele considerou que se trata de dinheiro de ex-sócio administrador da empresa devedora, que encerrou as suas atividades sem deixar bens livres suficientes para pagamento dos créditos trabalhistas, de natureza alimentar. Isso, conforme ponderou, justifica o direcionamento da execução contra o ex-sócio, mesmo que ele tenha se retirado da sociedade, já que fazia parte do quadro societário da executada na época da contratação do reclamante (art. 1003 do CCB).

 

Na ação trabalhista, a reclamada, uma empresa do ramo da mineração, foi condenada a pagar ao reclamante adicional de periculosidade e reflexos. Intimada para pagar o débito, no montante de R$5.351,52, não o fez, o que levou à penhora de seu bem, um moinho de bolas para processamento de minério, avaliado em R$450.000,00. Designado o leilão, o bem foi arrematado por uma empresa que tinha como sócio justamente o ex-sócio da executada, que, aliás, integrava o quadro societário na época em que o reclamante trabalhou nela. Foi o que observou o juiz sentenciante ao examinar o contrato social de ambas as empresas.

 

Além disso, a empresa do ex-sócio da executada arrematou o bem por valor bem abaixo da avaliação. Ou seja, ele foi avaliado em R$450.000,00 e arrematado por R$70.000,00, caracterizando lance vil, segundo o julgador. Por essa razão, ele determinou a anulação da arrematação e a realização de novo leilão.

 

O juiz considerou ainda que a situação autoriza a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil e art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, para, em suas palavras, "retirar o véu da empresa executada e da empresa arrematante". É que, de acordo com essa teoria, a execução poderá se dirigir contra os bens dos sócios, caso não encontrados bens da empresa suficientes para a satisfação do crédito em execução. E, tendo em vista que o valor oferecido na arrematação do bem penhorado era, na verdade, dinheiro do ex-sócio administrador da empresa devedora, que fechou suas portas sem deixar bens livres suficientes para o pagamento de créditos trabalhistas, o magistrado determinou o bloqueio do valor depositado pelo arrematante, que deverá ser usado para o pagamento do reclamante e de outros trabalhadores, nos vários processos em curso na Vara contra a mesma empresa.

 

"O direcionamento da execução contra o ex-sócio que integrava a sociedade à época da contratação da reclamante é legítima, mesmo que ele tenha se retirado da sociedade, objetivando-se, assim, a satisfação do crédito de natureza nitidamente alimentar e o respeito ao estado de direito, vigente à época dos fatos (art. (art. 1003 do CCB). Embora o valor devido na ação seja de apenas R$5.351,52, existem vários outros processos de execução contra a mesma empresa nesta Vara, justificando o bloqueio da importância de R$70.000,00, bem como a realização de novo leilão", finalizou o juiz.

 

Processo nº 02065-2012-091-03-00-7. Publicação: 09/10/2014

 

 

 

Fonte: TRT-3ª Região – MG (24.07.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>