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23/07/2015 12:02 - PPE: entenda o Indicador Líquido de Empregos

Qualquer empresa, de todos os setores produtivos, que comprovar situação de dificuldade econômico-financeira por meio desse índice, pode aderir ao PPE


Brasília, 22 de julho – Desde que foi anunciada a criação do Programa de Proteção ao Emprego – PPE, surgiram questionamentos sobre como as empresas demonstrariam estar em dificuldade econômico-financeira para seus empregados poderem receber os benefícios. O procedimento ficou esclarecido com a Resolução nº 2/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego, que definiu o Indicador Líquido de Empregos (ILE) como principal referência para essa comprovação.

 

A Resolução, assinada pelo Ministro Manoel Dias e publicada nesta quarta feira (22) no Diário Oficial da União, estabeleceu regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do PPE. Ficou determinado que será considerada em situação de dificuldade econômico-financeira a empresa, cujo ILE for igual ou inferior a 1%. 

Portanto, não há restrições quanto a setores produtivos ou ao tamanho do empreendimento. O que existe é um critério matemático, relacionado à situação de fragilidade econômica particular a qualquer empresa que solicite adesão ao PPE.

 

O ILE é um percentual que representa a diferença acumulada entre o número de admissões e demissões realizadas nos últimos doze meses, em relação ao total (estoque) de empregados da empresa verificado no 13º mês anterior ao da solicitação de adesão ao PPE. Esses dados deverão estar devidamente registrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.

 

Cálculo do ILE – Uma empresa com, atualmente, mil empregados, contratou 120 nos últimos 12 meses e desligou 111 no mesmo período, terá admitido nove funcionários a mais do que demitiu no período. Com isso, seu Indicador Líquido de Empregos será positivo, com valor de 0,9%. E, como o valor é inferior a 1%, essa empresa estará habilitada para participar do PPE.

 

O mesmo vale para as empresas que tiverem demitido mais funcionários do que admitido, já que seu ILE será negativo. Porém, mesmo que a empresa obtenha um resultado superior a 1% no cálculo do indicador, poderá apresentar à secretaria-executiva do Conselho do PPE – responsável pela gestão do Programa – outras informações que julgar relevantes para comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. A Resolução nº 2 prevê, inclusive, que as regras e procedimentos nela previstos poderão ser aprimorados nesse sentido.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (22.07.2015)

 

 

 

Leia aqui a Íntegra da Portaria nº 2/2015 do MTE.

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