Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/07/2015 11:56 - Interpretação de título judicial não caracteriza ofensa à coisa julgada

Não existe ofensa à coisa julgada quando ocorre apenas uma interpretação do título judicial em questão. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Petrobras que contestava valor a ser pago a empregada incapacitada devido a acidente de trabalho.

 

Na sentença, a Petrobras foi condenada a indenizar a funcionária por incapacidade total e permanente para exercer sua função, no valor equivalente ao salário que ela recebia na época do afastamento, até que ela completasse 65 anos de idade. Também foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) confirmou a posição da primeira instância, entretanto reduziu o valor dos danos morais.

 

No STJ, a Petrobras sustentou que foi condenada a pagar valor equivalente ao salário recebido pela funcionária antes de ser afastada, e não a pagar a remuneração total recebida por ela. Alegou haver distinção entre os termos salário e remuneração, não podendo se exigir o pagamento por parte da empresa do valor total da remuneração, composto por salário e adicionais, se a sentença registrou expressamente o termo salário, sob pena de ofensa aos princípios da fidelidade ao título judicial e à coisa julgada.

 

Abrangência e adequação

 

De acordo com o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, o STJ precisava definir se o termo salário utilizado na sentença refere-se ao salário-base da empregada ou à remuneração total recebida por ela. Em outros termos, se existe a possibilidade de se interpretar título judicial de maneira mais abrangente, sem ofensa à coisa julgada.

 

Segundo ele, a orientação do STJ é no sentido de se buscar a interpretação mais adequada ao título judicial, de acordo com os critérios nele próprio estabelecidos. Dessa forma, com base na fundamentação da sentença, “tem-se que o termo ‘salário’ refere-se à totalidade da percepção econômica da recorrida, que ficou total e permanentemente incapacitada para o trabalho em virtude da comprovada negligência da empresa recorrente”, afirmou.

 

acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25 de junho.


Fonte: STJ (23.07.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>