Jurídico
22/07/2015 12:08 - Governo divulga regras para participação no Programa de Proteção ao Emprego
As regras referentes ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) foram divulgadas nesta terça-feira (21/7) pelo Comitê Interministerial responsável pelo projeto. A iniciativa permite que as empresas reduzam, de maneira proporcional, a jornada de trabalho e os salários em até 30%.
O governo, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador, irá arcar com 50% do valor descontado do salário. Esse complemento é limitado a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. Atualmente esse valor corresponde a R$ 900,84.
Conforme foi divulgado, o PPE não limitará o ingresso das empresas por meio de recorte setorial ou de porte da companhia. O fator que será usado para avaliar se as empresas estão em uma situação delicada será o Indicador Líquido de Emprego (ILE). Esse índice será baseado nos dados Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e não poderá ser superior a 1%. Caso contrário, a empresa não terá direito a participar do PPE.
O cálculo do ILE levará em conta o total de demissões menos o total de admissões acumulado nos doze meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o estoque de empregados registrado no 13º mês anterior à adesão ao programa, que será multiplicado por 100 ao final. Caso a aprovação da empresa seja negada devido ao resultado do ILE, a companhia poderá encaminhar informações adicionais para apreciação do Comitê responsável pelo PPE.
Confira o exemplo usado pelo MTE :
- Empresa contratou em 12 meses 100 trabalhadores
- Empresa demitiu em 12 meses 120 trabalhadores
- Estoque de trabalhadores na empresa em 12 meses: 1000 trabalhadores
- Resultado: geração negativa de -20 postos de trabalho
- ILE: (-20/1000) x 100 = -2%
Além de possuir o ILE inferior a 1%, para aderir ao PPE, a empresa precisa formalizar um acordo coletivo específico com os trabalhadores, prevendo as reduções nas jornadas de trabalho e no salário. Os interessados poderão solicitar a participação no programa a partir desta quarta-feira (22/7), data de publicação das regras do PPE no Diário Oficial. O prazo máximo de permanência no programa é de 12 meses.
Restrições
As empresas que participarem do PPE estarão proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho reduzida. Essa proibição será mantida mesmo após o fim da participação da companhia no PPE, durante prazo equivalente a 1/3 do período de adesão.
O empregador também não poderá contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa. Estão excluídos dessa regra os casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na própria empresa. Em caso de descumprimento das normas da MP 680, a empresa deverá restituir os recursos recebidos ao FAT e pagar multa administrativa correspondente a 100% desse valor, também destinada ao Fundo.
Participação
Para participar do PPE, as empresas deverão preencher formulário específico dirigido ao Comitê gestor do Programa e apresentar CNPJ com, no mínimo, dois anos de cadastro; certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Requerimento de Registro, bem como os demais documentos necessários para o depósito e registro do Acordo Coletivo de Trabalho Específico no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (21.07.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6