Jurídico
21/07/2015 12:06 - TJ-SP derruba norma sobre quebra de sigilo bancário
A quebra de sigilo bancário e financeiro de contribuintes sem autorização judicial, autorizada pelo governo de São Paulo por meio de um decreto, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A medida poderia ser aplicada em casos de contribuintes sob fiscalização ou com processo administrativo em curso.
Os desembargadores da cúpula do TJ-SP destacaram que há dois problemas no artigo 2º do Decreto Estadual nº 54.240, de 2009. O primeiro é que o texto violaria a Constituição Federal. O inciso XII do artigo 5º estabelece ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Já o segundo problema seria o Estado ter regulamentado o artigo 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, que é federal. Segundo os magistrados, só poderia haver regulamentação se a norma fosse estadual.
A decisão do tribunal foi proferida em ação da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). Apesar de o acórdão ter efeitos somente para os associados da entidade, é visto como um importante precedente pelo advogado da entidade, Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados. "Tem peso relevante por ser uma decisão do Órgão Especial. É mais do que um acórdão. Não é obrigatório, mas praticamente orienta o Judiciário paulista", diz.
Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, lembra que quando o decreto foi publicado já havia discussões em torno do artigo 6º da lei complementar. Segundo a norma, as autoridades e os agentes fiscais somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
Desde aquela época, há discussões entre empresas e a Receita. Ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não há análise de mérito. Há, porém, decisões do plenário em recursos extraordinários. Em dezembro de 2010, os ministros se manifestaram contra a quebra de sigilo bancário de um contribuinte. Consideraram que só seria possível por meio de decisão judicial.
"Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento contrário, vem julgando que, quando a informação é simplesmente trocada entre um banco e a Receita, permanece restrita", diz Barbosa.
Para o advogado Abel Amaro, do Veirano Advogados, o artigo 6º não pode ser lido isoladamente do restante da Lei Complementar 105. "No meu entender, ele só pode ser aplicado em consonância com o parágrafo 4º do artigo 1º, que fala da necessidade de inquérito ou processo judicial, ou seja, sempre com autorização da Justiça", afirma.
Já a advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi Mesquita, do SLM Advogados, destaca que os desembargadores também se posicionaram sobre a lei complementar. "Eles citaram o conceito de inconstitucionalidade por arrastamento. Ou seja, tiveram o entendimento de que o artigo 6º da lei também é inconstitucional", diz.
Procuradas pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda não deram retorno.
Joice Bacelo - De São Paulo
Fonte: Valor Econômico / Informativo eletrônico AASP (21.07.15)
Veja mais >>>
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
