Jurídico
21/07/2015 12:05 - TRF-3ª - Responsabilidade por cancelar cartão de crédito furtado é do banco que o emite
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Autora da ação comunicou o furto à instituição financeira, que foi negligente na prestação de serviços
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que pague indenização por danos morais a uma cliente lesada por não ter sido atendido o seu pedido de cancelamento de cartão de crédito após furto.
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