Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/07/2015 11:22 - Redução de hora extra não gera indenização em caso de licença

A Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho, que garante a indenização no caso de supressão de horas extras prestadas por mais de um ano, não se enquadra no caso de carga horária aumentada por assumir vagas decorrentes de licenças e afastamentos de profissionais do quadro.

 

Dessa maneira entendeu a 1ª Turma do TST ao não conhecer recurso de uma professora do município de Espírito Santo do Pinhal (SP) contra decisão que indeferiu indenização pela redução de 27 horas semanais em sua carga horária, pagas como horas extras.
A contrariedade à Súmula 291 alegada pela professora no recurso ao TST foi afastada pelo relator, ministro Walmir Oliveira da Costa. Ele observou que o caso não tratava de supressão total ou parcial de serviço suplementar prestado com habitualidade, e, sim, de assunção de demandas de trabalho decorrentes dos afastamentos mediante concurso interno. 


Na reclamação trabalhista, a professora disse que foi contratada em 2002 para jornada semanal de 27 horas, mas, a partir de 2006, passou a cumprir um total de 54 horas. A supressão dessas 27 horas adicionais em 2010, a seu ver, possibilitaria indenização.
O município, na contestação, informou que, até 2009, os professores faziam concurso interno para cumprir carga suplementar no ano seguinte, assumindo turmas em substituição a professores afastados. A partir de janeiro de 2011, os concursos internos não foram mais permitidos, e as vagas ociosas foram assumidas por professores aprovados em novo concurso.


O pedido de indenização foi julgado improcedente na primeira e segunda instâncias. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o fato de o município ter anteriormente contratado servidores mediante concurso interno, e não público, configura procedimento irregular, e a alteração no sentido do cumprimento da norma constitucional que exige o concurso não pode ser objeto de reparação, pois decorre de dever legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Processo 467-53.2011.5.15.0162


 
Fonte: Revista Consultor Jurídico (18.07.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>