Jurídico
17/07/2015 12:11 - Receita publica norma sobre Refis
Portaria da Receita Federal divulgada ontem no Diário Oficial da União disciplina o tratamento dados às empresas que ingressaram no chamado Refis da Crise (Lei nº 12.996, de junho de 2014) e que passaram por processos de fusão, incorporação ou cisão.
A Receita aponta que o parcelamento das dívidas será cancelado caso a empresa tenha sido extinta por operação de incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida em data anterior à adesão ao programa. Nesse caso, os débitos da pessoa jurídica extinta poderão ser consolidados pela pessoa jurídica sucessora.
Se pessoa jurídica foi extinta em data posterior à adesão ao Refis, seus débitos serão consolidados nas modalidades de parcelamento ou no pagamento à vista por ela requeridos, independentemente da existência de pedido de adesão às modalidades de parcelamento ou ao pagamento à vista efetuado pela pessoa jurídica sucessora. Se as duas empresas são optantes do Refis deverá ser realizada a consolidação dos seus débitos separadamente dos débitos da pessoa jurídica extinta.
A Portaria nº 979 também trata dos pedidos de adesão feitos por órgãos públicos. Na hipótese de adesão às modalidades de parcelamento ou ao pagamento à vista feita por órgão público dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios, a prestação das informações necessárias à consolidação dos débitos será realizada separadamente para cada órgão público optante.
A prestação dessas informações será realizada separadamente para cada autarquia e fundação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenham efetuado adesão própria às modalidades de parcelamento ou ao pagamento à vista.
Eduardo Campos - De Brasília
Fonte: Valor Econômico / Clipping Eletrônico AASP (16.07.2015)
Leia aqui a íntegra da PORTARIA CONJUNTA Nº 979, DE 14 DE JULHO DE 2015
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
