Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/07/2015 11:59 - Trabalhador que continua no emprego após aposentadoria especial perde benefício

Trabalhador não pode continuar no mesmo emprego após se aposentar pelo regime especial. Com esse entendimento, a Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu recurso de uma ferrovia e absolveu a empresa do pagamento da multa de 40% do FGTS à maquinista que continuou trabalhando após a sua aposentadoria especial por excesso de barulho no serviço.

 

De acordo com o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo na SDI-1, trata-se de uma situação "especialíssima", pois, a Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1, que garante a multa de 40% ao aposentado que continuar trabalhando, não pode ser aplicada ao caso.

Segundo ele, a Lei Previdenciária "veda a permanência no emprego após a concessão da aposentadoria especial — ao menos no que tange ao exercício da mesma atividade que sujeitou o empregado às condições adversas de saúde -, sob pena de automático cancelamento do benefício".

 

No caso do processo, por decisão da Justiça Federal, o maquinista obteve a concessão da aposentadoria especial em 2009, com efeitos retroativos a setembro de 2007. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou o pagamento da multa de 40% do FGTS do período trabalhado de 2007 a 2009, quando foi demitido do emprego devido à aposentadoria.

No entanto, a 7ª Turma do TST reconheceu o direito do aposentado em receber a multa por entender que aposentadoria especial não impede a continuidade do contrato de trabalho do empregado, mas apenas que ele continue trabalhando em condição prejudicial à saúde, caso permaneça prestando serviços ao empregador. 

 

Na ocasião, o colegiado entendeu que se a concessão da aposentadoria especial não é, por si só, causa da extinção do contrato de trabalho, o empregador deve arcar com a multa de 40% do FGTS caso ele tenha rompido o vínculo empregatício.

Dalazen destacou, no entanto, que o TST consolidou o entendimento de que o empregado que se aposenta voluntariamente e continua prestando serviços faz jus, quando demitido sem justa causa, ao pagamento da multa de 40% pelo período posterior à concessão da aposentadoria (Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1).

 

Assim, seria contrária a Orientação Jurisprudencial a decisão "que acolhe pedido de pagamento da multa relativamente a contrato de trabalho cuja resilição deu-se por iniciativa do empregado, por força da concessão de aposentadoria especial, reconhecida mediante decisão emanada da Justiça Federal", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

RR 87-86.2011.5.12.0041

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (15.07.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>