Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/07/2015 11:58 - Justiça valida venda de imóvel pelo WhatsApp

Um morador de Uberaba (MG) foi condenado a devolver mais de R$ 65 mil para uma mulher que havia lhe comprado um terreno.


Toda a transação foi realizada por meio do WhatsApp — aplicativo de aparelho celular —, incluindo o envio do recibo de depósito do dinheiro (R$ 50 mil) e cópias de documentos. Mas a escritura não foi lavrada e a compradora acionou a Justiça.

O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível de Uberaba, considerou que, apesar de inusitada, a forma com que o negócio foi fechado tem valor legal. Mas deixou claro que negociar assim não é nem um pouco recomendável.


— Não compraria nem uma bicicleta velha desse jeito — disse o magistrado.

Os nomes dos envolvidos não foram revelados, apenas as iniciais. A mulher que moveu a ação, A.M.F.S., conseguiu o direito de ser ressarcida em mais de R$ 15 mil por danos materiais e, no lugar dos R$ 50 mil, deverá receber R$ 65.629,41. Ela não terá direito, porém, ao pedido de R$ 10 mil por danos morais.

O juiz contou que todas as provas anexadas nos autos são documentos e diálogos tirados do próprio WhatsApp. A compradora fotografou o aplicativo com as mensagens e tudo mais que acertou com o comprador, das iniciais G.L.A.P.

— Foi um negócio arriscado e que não é recomendável — disse o juiz Lúcio Brito. Ele afirmou que, no entanto, o Código Civil oferece garantias mesmo para transações realizadas dessa maneira.

 

Um dispositivo na lei federal diz que são aceitas tratativas feitas pessoalmente e também por telefone e qualquer outro meio. Durante a negociação, a autora do processo depositou os R$ 50 mil na conta bancária do réu, que confirmou o recebimento e encaminhou recibo também via WhatsApp.

O problema é que não foi passada a escritura do imóvel, no caso o terreno em um loteamento de Uberaba, cidade de 320 mil habitantes localizada no Triângulo Mineiro.

 

No decorrer do processo, G.L.A.P. não contestou a ação, mesmo tendo sido citado e tomado ciência de seu tramite. Diante disso, o julgamento ocorreu à revelia e ele foi condenado, pois o juiz considerou que as provas apresentadas confirmam as tratativas entre as partes e o fechamento do negócio.

Para o magistrado, foi comprovada a validade de toda a negociação já que houve a proposta e a aceitação.

— Dentro da moderna concepção jurídica dos contratos é plenamente aceita — considerou o juiz.

Ele só não acatou o pedido de danos morais por estar diante somente de um caso de quebra de contrato. “No caso em análise, não há prova de consequências outras além do aborrecimento atípico de um descumprimento contratual”, argumentou na sentença.

 

O valor de mais de R$ 65 mil levou em conta questões como a correção monetária desde o ajuizamento da ação, mais juros de 1% ao mês e ainda o pagamento de 80% das custas processuais e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. O vendedor do imóvel ainda pode recorrer.

 


Fonte: Zero Hora / Gazeta do Advogado (14.07.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>