Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/07/2015 14:19 - Receita publica norma sobre cálculo de multa para créditos indevidos

A Receita Federal editou norma para determinar que no caso de uma compensação tributária - uso de créditos para quitar débitos - não ser homologada, a multa de 50% deve incidir sobre o valor do débito. Antes, o Fisco entendia que a alíquota deveria recair sobre o valor total do crédito do contribuinte - geralmente um montante maior -, o que gerou várias ações judiciais. A mesma norma também revoga a aplicação da penalidade de 50% sobre o valor do crédito objeto de ressarcimento indeferido. 

 

As orientações constam na Instrução Normativa (IN) nº 1.573, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. A norma ajusta a IN nº 1.300, de 2012, às Leis nº 13.097 e nº 13.137, de 2015. Porém, continua expresso na IN 1.300 que essa multa de 50% sobe para 150% do débito indevidamente compensado, se comprovada falsidade da declaração do contribuinte. 

 

"No caso de ressarcimento, a multa era de 50% e subia para 100% se constada falsidade após pedido indevido ou indeferido. Agora, não será mais possível aplicar a sanção", diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria. Sobre a mudança da base de cálculo da multa para compensação não homologada pelo Fisco, o consultor afirma que se o crédito for maior do que o débito, o que é mais comum, ficou melhor. "Apesar da mudança ter ocorrido por meio de lei, enquanto a IN estabelecesse outra coisa, os fiscais poderiam aplicar a multa sobre o crédito", diz. 

 

A mudança que mais chama a atenção dos advogados tributaristas é a relacionada com a compensação. Em 2012, os 51 associados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef) chegaram a obter uma decisão da Justiça Federal de São Paulo para impedir a Receita Federal de aplicar a multa de 50% sobre pedidos de compensação ou ressarcimento considerados indevidos. A instituição dessa multa fez cair pela metade o volume de pedidos de compensação tributária, segundo informações divulgadas pelo Fisco na época. 

 

Para a advogada Marluzi Andrea Costa Barros, sócia do setor tributário do escritório Siqueira Castro Advogados, a aplicação de multa isolada de 50% sobre o pedido de compensação sempre se mostrou uma gritante distorção jurídica. "Isso porque a sanção é atrelada à simples formulação do pedido em si e cujo resultado seja a não homologação", afirma a advogada. 

 

Para Marluzi, porém, diante da Lei 13.097 e das ações judiciais contra essa distorção, a alteração da base de incidência da penalidade não soluciona completamente o problema. "As demandas judiciais propostas pelas empresas prosseguirão em busca do afastamento integral da aplicação de qualquer multa relacionada ao mero pedido de compensação não homologado, incida ela sobre os créditos ou sobre os débitos", diz a advogada. 

 

Laura Ignacio - De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico / Clipping Eletrônico AASP (13.07.2015)

 

 

 

Clique aqui para ver na íntegra a Instrução Normativa

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>