Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/07/2015 11:32 - Indústria não responde por dívida trabalhista de Empresas Subcontratada

Em contratos entre empresas em que uma delas se compromete a fornecer produtos acabados, diferentemente dos casos em que há fornecimento de mão de obra, não cabe à contratante assumir dívidas trabalhista da contratada. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou indústria têxtil de Blumenau da responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas a uma costureira contratada por outras duas empresas que prestavam serviço para ela.

 

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a ré na ação contratava os serviços de outras duas empresas e respondia, em 2004, por 85% e 73% das notas fiscais emitidas das empresas intermediária. Com base nesses dados, o tribunal entendeu que a existência das duas empresas estava condicionada às contratações da empresa final, sendo beneficiária diretamente dos serviços prestados pela costureira. Sob esse entendimento, a corte manteve a sentença de primeira instância condenando a empresa de Blumenau.

 

No recurso ao TST, a empresa sustentou que o acordo era de natureza civil, sem exclusividade na produção nem ingerência de sua parte. Afirmou ainda que suas atividades não se restringem à confecção de roupas, mas também à fabricação e comercialização de tecidos e desenvolvimento de modelos.

 

No entendimento do relator do recurso de revista, ministro Lelio Bentes Corrêa, no tipo de contrato em questão, as empresas contratadas se comprometem a fornecer produtos prontos e acabados, diferente do contrato de fornecimento de mão de obra entre prestadora e tomadora de serviços. Por isso, não se presume a culpa dos contratantes pela não vigilância dos encargos trabalhistas devidos pelos contratados, como acontece na terceirização.

 

Sem exclusividade

 

Segundo Lelio Bentes, o fato de a contratante representar a maior parte do faturamento das outras companhias não implica a existência de exclusividade na prestação de serviços. Ele observou ainda que o acórdão do TRT-12 não permitia concluir que a costureira prestasse serviços nas dependências da contratante, ou que a contratada sofresse alguma ingerência.

"Tampouco se pode inferir, dos elementos revelados pela instância de prova, que a contratada não confeccionava, no próprio estabelecimento, com administração própria e organização independente, os produtos adquiridos pela contratante", acrescentou.

 

Nesse contexto, concluiu que a corte ao imputar a responsabilidade subsidiária à contratante, contrariou o item IV da Súmula 331 do TST, por ser incompatível o entendimento do verbete com a hipótese dos autos. Destacou ainda que a jurisprudência do TST vem se firmando neste sentido, com precedentes de diversas Turmas.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (08.07.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>