Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/07/2015 11:29 - TRF-1ª - Turma determina a retenção de percentual em nome de Sociedade de Advogados contratada por Sindicato

Os sindicatos possuem legitimidade para defender, em juízo, o direito do advogado por eles contratado de ter retidos nos autos, em processo de execução, os honorários referentes aos benefícios conquistados em juízo por seus filiados. Com essa fundamentação, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região, por maioria, conheceu do agravo de instrumento, e, por unanimidade, reformou decisão do Juízo Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que, nos autos de ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais (Sindesp) e outros, rejeitou o pedido para que os honorários contratados entre a entidade exequente e os procuradores constituídos sejam destacados dos créditos a receber em execução.

 

Na decisão, o Juízo de primeiro grau entendeu que “não há nos autos contrato entre os beneficiários dos valores a serem requisitados e os procuradores constituídos, autorizando o desconto dos honorários advocatícios sobre os créditos exequendos”. A fundamentação foi contestada pelo Sindesp no agravo de instrumento apresentado ao TRF1.

 

A instituição agravante informa que possui contrato de prestação de serviços advocatícios com os advogados a serem beneficiados, desde 1989, com previsão de pagamento referente aos honorários contratuais no percentual de 8% em nome da sociedade de advogados e 2% a título de contribuição sindical. Sustenta que os substituídos são seus filiados e aderiram ao que consta no estatuto do sindicato, inclusive no artigo 6º, que arrola como dever do filiado arcar com honorários em contrato celebrado pela entidade e demais despesas processuais.

 

Por fim, pondera que os advogados a serem beneficiados juntaram nos autos autorização dos beneficiários para as retenções nos percentuais citados. Requereu, assim, o provimento do agravo para que seja reformada a decisão e determinada a retenção do percentual de 8% em nome da sociedade de advogados e 2% em nome do recorrente.

 

Decisão – O Colegiado deu razão à parte agravante. “Embora o contrato de serviços tenha sido firmado entre o escritório de advocacia e o sindicato, cabe ao afiliado arcar com os honorários de advogado, seja por sua anuência ao aderir ao estatuto do sindicato a que se filiou, seja por ter sido a contratação dos serviços advocatícios realizada em seu favor, embora em nome de outrem”, destacou a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, em seu voto.

 

Preliminar - Ao analisar a preliminar para reconhecimento do agravo de instrumento movido pelo Sindesp, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa destacou que, na presente demanda, a legitimidade para recorrer é exclusiva do advogado. “Protesto pela juntada do voto no tocante à preliminar, porque entendo que os filiados do sindicato – e que são os credores, são substituídos na ação coletiva e, consequentemente, credores desses precatórios – não têm interesse nem legitimidade para recorrer da decisão que deixa de destacar valores que lhes serão pagos”, afirmou.

 

 

O magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “ao contrário do que ocorre na hipótese da sucumbência, em que parte e causídico têm legitimidade concorrente para a execução, somente o advogado a possui para pleitear em juízo o destaque da verba honorária objeto do contrato firmado com seu cliente, razão pela qual não é possível atender pedido feito em nome da parte com esse propósito”. 


Processo nº 0023665-31.2010.4.01.0000/MG

 


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região / Clipping Eletrônico AASP (08.07.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>