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01/07/2015 11:17 - Fisco não pode levar empresa a protesto se cobra juros acima da taxa Selic

Quando juros de débitos tributários ultrapassam a taxa Selic, o contribuinte não pode ter o nome inscrito em certidão de dívida ativa (CDA), ser alvo de protesto nem sofrer outras consequências danosas. Foi o que decidiu o juiz Marcelo Sergio, 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, em ao menos duas sentenças que anularam CDAs emitidas pelo governo paulista contra empresas que atuam no estado.

 

O juiz apontou que, em janeiro de 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Estadual 13.918/2009, que fixou a taxa de 0,13% por dia de atraso no pagamento de ICMS. O índice chegaria a 47,45% em um ano, enquanto a taxa Selic está atualmente em 13,65% ao ano — para grandes empresas, isso pode fazer uma diferença de milhões de reais.

 

“O estado pode estabelecer os encargos incidentes sobre seus créditos fiscais, mas, por se tratar de competência concorrente, nos termos do artigo 24, l e parágrafo 2º da CF [Constituição Federal], não pode estabelecer índices e taxas superiores aos estabelecidos pela União na cobrança de seus créditos”, apontou o juiz. Assim, “a considerar que as CDAs referidas na inicial foram emitidas com base na lei estadual reconhecida inconstitucional, não há como ser autorizado o protesto”, escreveu.

 

Na mesma linha, outras duas empresas conseguiram liminares neste mês proibindo protestos até que a Fazenda paulista adote a taxa Selic nos juros de seus tributos. Atuou nos quatro casos o escritório Lacerda & Lacerda Advogados.

 

O advogado Nelson Lacerda aponta que, na prática, os contribuintes de ICMS em São Paulo poderão receber de volta valores pagos a mais ou ganhar crédito em pagamentos futuros. “Esse entendimento vale até para quem não deve mais nada hoje. Todas as empresas que tiveram qualquer atraso foram cobradas com juros ilegais, mesmo quem fez parcelamento para quitar a dívida.”

 

O problema é que a prescrição é de cinco anos. Assim, apesar de a lei ter entrado em vigor em dezembro de 2009, os contribuintes que entrarem na Justiça agora só conseguem recuperar os pagamentos efetuados a partir de junho de 2010. Lacerda ressalta ainda a importância de que o autor do processo apresente laudo com assinatura do perito, para demonstrar claramente o tamanho da diferença.

 

Clique aqui e aqui para ler as decisões.

 

Processos: 1014082-35.2015.8.26.0053

                 1052164-72.2014.8.26.0053

 

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (30.06.2015)

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