Jurídico
01/07/2015 11:15 - INSS decide pagar revisão automática de pensionistas
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá pagar, administrativamente, a revisão das pensões para as viúvas e os viúvos que tiveram o benefício reduzido com o ajuste fiscal do governo.
Segundo o órgão, todos os benefícios concedidos durante a vigência da medida provisória 664, que reduziu em até 40% o valor das pensões por morte, passarão por revisão, sem que o segurado precise ir até o posto fazer esse pedido. "Nenhum beneficiário precisará solicitar a revisão. Ela será processada pelo INSS e comunicada ao interessado", informou o órgão, por meio de nota.
O instituto não esclareceu se os beneficiários serão comunicados por carta, como já fez em outras revisões, mas garantiu que irá informar a todos que têm direito.
O órgão está "definindo os procedimentos internos para o processamento dessas revisões e também está aguardando as adequações nos sistemas à nova legislação".
Também serão beneficiados os dependentes que tiveram a pensão negada em virtude do tempo de contribuição ao INSS. Pela regra inicial do governo, o segurado que morreu precisava ter dois anos de contribuição para seu dependente ter a pensão. Agora, são exigidos um ano e meio.
|
Editoria de Arte/Folhapress
|
||
|
|
||
Os dependentes de segurados que tinham mais de um ano e meio e menos de dois anos de contribuição ao INSS garantirão o benefício.
Para conceder a pensão, o INSS considera a data da morte e não a do pedido.
O ajuste fiscal anunciado pelo governo federal diminuiu o valor da pensão de segurados que morreram a partir de março. Pela regra do período, as viúvas sem filhos tinham direito apenas a 60% do benefício. No caso de quem tem filhos, cada dependente menor recebia 10% do valor, até 100%.
A medida foi contestada pelas centrais sindicais e pelos próprios parlamentares que, em votações no Congresso, derrubaram a regra.
A pensão voltou a ser integral em 17 de junho, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou as mudanças feitas pelos parlamentares.
Fonte: Folha de S. Paulo (01.07.2015)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

