Jurídico
01/07/2015 11:15 - INSS decide pagar revisão automática de pensionistas
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá pagar, administrativamente, a revisão das pensões para as viúvas e os viúvos que tiveram o benefício reduzido com o ajuste fiscal do governo.
Segundo o órgão, todos os benefícios concedidos durante a vigência da medida provisória 664, que reduziu em até 40% o valor das pensões por morte, passarão por revisão, sem que o segurado precise ir até o posto fazer esse pedido. "Nenhum beneficiário precisará solicitar a revisão. Ela será processada pelo INSS e comunicada ao interessado", informou o órgão, por meio de nota.
O instituto não esclareceu se os beneficiários serão comunicados por carta, como já fez em outras revisões, mas garantiu que irá informar a todos que têm direito.
O órgão está "definindo os procedimentos internos para o processamento dessas revisões e também está aguardando as adequações nos sistemas à nova legislação".
Também serão beneficiados os dependentes que tiveram a pensão negada em virtude do tempo de contribuição ao INSS. Pela regra inicial do governo, o segurado que morreu precisava ter dois anos de contribuição para seu dependente ter a pensão. Agora, são exigidos um ano e meio.
|
Editoria de Arte/Folhapress
|
||
|
|
||
Os dependentes de segurados que tinham mais de um ano e meio e menos de dois anos de contribuição ao INSS garantirão o benefício.
Para conceder a pensão, o INSS considera a data da morte e não a do pedido.
O ajuste fiscal anunciado pelo governo federal diminuiu o valor da pensão de segurados que morreram a partir de março. Pela regra do período, as viúvas sem filhos tinham direito apenas a 60% do benefício. No caso de quem tem filhos, cada dependente menor recebia 10% do valor, até 100%.
A medida foi contestada pelas centrais sindicais e pelos próprios parlamentares que, em votações no Congresso, derrubaram a regra.
A pensão voltou a ser integral em 17 de junho, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou as mudanças feitas pelos parlamentares.
Fonte: Folha de S. Paulo (01.07.2015)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense


