Jurídico
30/06/2015 14:29 - Como a nova fórmula do INSS reforça a renda na aposentadoria
Valor da aposentadoria pelo INSS pode aumentar 19% e 30% com a fórmula 85/95 progressiva.
Brasileiros com renda mais alta, que investem em um plano de previdência privada, mas não deixam de contribuir para INSS para complementar a renda na aposentadoria, têm agora a possibilidade de reforçar o orçamento no período de inatividade em menos tempo.
Desde o dia 18, quando foi publicada a Medida Provisória (MP) 676, que cria a fórmula 85/95 progressiva, quem começou a contribuir mais cedo para a previdência e atingiu o tempo necessário para ter acesso ao benefício antes da idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) passam a obter o valor integral.
A nova fórmula permite que brasileiros cujo tempo de contribuição à previdência social e idade somem, no mínimo, 85 (mulheres) e 95 (homens), consigam retirar o fator previdenciário do cálculo do benefício. Essa soma, equivalente a anos, é classificada como pontos.
O fator previdenciário considera a expectativa de vida do contribuinte, idade e tempo de contribuição e reduz o valor do benefício para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de completar 60 anos de idade.
Simulação feita por Newton Conde, consultor previdenciário e professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), aponta que homens com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade e mulheres com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, com a média salarial máxima que pode ser obtida pelo INSS atualmente, conseguem um benefício de 19% a 30% maior com o novo cálculo, respectivamente.
Veja abaixo as simulações do valor do benefício, que comparam o cálculo que inclui o fator previdenciário com a nova fórmula 85/95:
Elaboração: Newton Conde
*Foi considerada a média salarial máxima permitida atualmente pelo INSS para qualquer contribuinte que tenha realizado contribuições pelo teto à Previdência Social.
Antes da fórmula 85/95 progressiva, um homem que começasse a contribuir para INSS aos 16 anos, idade mínima necessária para isso, precisava estender o tempo de contribuição dos 51 anos até os 60 anos para obter 100% do valor do benefício, explica Conde. “Com o novo cálculo, ele passa a ter a possibilidade de receber 100% do valor cinco anos antes, aos 55”.
O novo cálculo é apenas uma alternativa. Quem não tiver a soma de pontos necessários para ser beneficiado pela fórmula, mas atingir o tempo mínimo de contribuição, poderá se aposentar. Mas, nesse caso, o valor do benefício continuará a ser reduzido pelo fator previdenciário.
Exigência aumenta a partir de 2017
A pontuação 85/95 vale somente até o final de 2016. A partir de 2017, entra em vigor o cálculo progressivo, que aumenta os pontos necessários de forma gradual.
Quem pedir a aposentadoria em 2017 terá de ter mais um ano de contribuição ou idade para atingir os pontos necessários para receber o valor integral do benefício. Ou seja, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, 96, para conseguirem ser beneficiados pela fórmula.
A partir de 2019, serão exigidos mais dois pontos. De 2020 a 2022, serão necessários mais um ponto a cada ano. A partir de 2023, a exigência de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens será mantida.
Veja na tabela abaixo os pontos necessários para obter o valor total do benefício pelo INSS em cada ano:
Elaboração: Newton Conde
Espera compensa
A MP ainda terá de ser aprovada pelo Congresso e pode ser alterada, já que senadores pediram originalmente que a pontuação de 85/95 fosse fixa e não incluísse o cálculo progressivo entre 2017 e 2022.
Mas, mesmo que a nova fórmula passe por alterações, o professor Newton Conde recomenda ao contribuinte que já possa se aposentar por tempo mínimo de contribuição, mas que ainda não atingiu os pontos necessários, que adie o pedido do benefício até que possa ser enquadrado na nova fórmula.
Isso porque quem já atingiu o tempo mínimo de contribuição tem o direito de se aposentar assegurado pela lei atualmente em vigor. “Mesmo que o contribuinte consiga ser enquadrado na nova fórmula apenas a partir de 2017, quando deve passar a valer o cálculo progressivo, a espera ainda compensa", diz Conde.
Por Marília Almeida
Fonte: Exame / Contábeis (30.06.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6