Jurídico
26/06/2015 14:21 - Registros em Cartório durante incorporação imobiliária devem ser cobrados como ato único
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um cartório de registro de imóveis que tentava descaracterizar como ato único os registros de incorporação imobiliária em empreendimento com 415 unidades autônomas. O acórdão do julgamento foi publicado na última segunda-feira (22).
Na origem do caso, a incorporadora apresentou em cartório, para fins de averbação, três títulos de declaração de quitação referentes a três lotes utilizados na construção de um empreendimento. O cartório, entretanto, procedeu à averbação das 415 novas matrículas, e não apenas dos três lotes originários.
A incorporadora se recusou a pagar o exigido, alegando que a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), em seu artigo 237-A , considera que as averbações e os registros que envolvam empreendimento único são feitos na matrícula de origem do imóvel.
Registro único
No recurso especial, o cartório alegou que o dispositivo não poderia ser aplicado ao caso. Sustentou que, como houve a substituição da empresa por outra, na qualidade de incorporadora, os atos registrais não poderiam ser considerados como "relativos à pessoa do incorporador”, como exige o artigo 237-A.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, não acolheu os argumentos. Segundo ele, a Lei 6.015 determina que, após o registro da incorporação imobiliária e até o “habite-se”, todos os registros e averbações relacionados à pessoa do incorporador ou aos negócios jurídicos alusivos ao empreendimento sejam realizados na matrícula de origem e, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, considerados ato de registro único.
Situação irrelevante
Em relação ao fato de a incorporadora ter sido substituída por outra empresa, o ministro considerou a situação irrelevante. Segundo ele, a matrícula do imóvel conterá, necessariamente, o título pelo qual o incorporador adquiriu o imóvel, bem como toda e qualquer ocorrência que importe alteração desse específico registro, no que se insere a averbação de quitação da promessa de compra do terreno.
O relator ressaltou ainda que há casos em que o incorporador não detém o título definitivo de propriedade do terreno. Nesses casos, o negócio jurídico entabulado entre o incorporador e o proprietário assume “contornos de irrevogabilidade e de irretratabilidade”, vinculando o terreno ao empreendimento sob regime de incorporação.
A demonstração de que o incorporador é proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário do terreno no qual se pretende edificar um prédio sob regime de incorporação é requisito para desenvolvimento do negócio, nos termos do artigo 32 da Lei 4.591/64, explicou.
Quanto à cobrança de custas e emolumentos, concluiu o ministro, “o ato notarial de averbação relativa à quitação dos três lotes em que se deu a construção sob o regime de incorporação imobiliária, efetuado na matrícula originária, assim como em todas as matrículas das unidades imobiliárias daí advindas, relaciona-se, inequivocamente, com o aludido empreendimento, encontrando-se, pois, albergado pelo artigo 237-A da Lei de Registros Públicos”.
Leia o voto do relator.
Fonte: STJ (25.06.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6