Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/06/2015 14:20 - Consumidor será indenizado por demora excessiva no conserto de veículo

A 3ª Turma Recursal do TJDFT negou recurso da Brasil Veículos Companhia de Seguros e Saga Parque Comércio de Veículos, mantendo a condenação imposta pelo 1º Juizado Cível de Brasília, que condenou as rés, juntamente com a Ford Motor Company Brasil, a indenizar proprietário de veículo por má prestação de serviço. A decisão foi unânime.

 

De acordo com os autos, verifica-se que a alegada demora no conserto do veículo constitui fato incontroverso, uma vez que as próprias rés admitem tal demora. Contudo, os fatos por elas invocados como justificativa para o atraso no conserto do veículo, quais sejam, a falta de peça em estoque e a complexidade do serviço não excluem a responsabilidade de indenizar.

 

“A existência de dano moral decorrente da falha no serviço prestado pelas rés é incontestável. Embora o mero inadimplemento contratual, por si só, não configure motivo para indenização por dano moral, não se pode aceitar que o prazo de quase 5 meses para conserto do veículo possa ser interpretado como mero desconforto ou aborrecimento, incapaz de gerar abalo psíquico a repercutir intimamente na honra e na dignidade do autor”, registra o julgador.

 

Assim, configurado o dano moral e considerando que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pelas rés, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido do autor, o magistrado originário fixou a indenização no montante de R$ 5 mil, quantia que considera suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pela ré, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento.

 

Não cabe recurso.

 

Processo: 0708780-77.2014.8.07.0016

 

 

 

Fonte: TJ-DFT / Gazeta do Advogado (25.06.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada
30/07/2025 12:03 - Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária
29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado

Veja mais >>>