Jurídico
25/06/2015 11:53 - Viúva será indenizada por danos decorrentes de orientação equivocada de gerente de banco
A 2ª Turma Cível do TJDFT deu parcial provimento a recurso de uma viúva para condenar o Banco do Brasil a restituir-lhe valores depositados em conta corrente e pagar-lhe indenização a título de danos morais. A decisão foi unânime.
De acordo com o processo, a autora, na condição de viúva e inventariante, enviou um email ao gerente da conta corrente de seu falecido marido, dispondo-se a quitar as parcelas dos empréstimos que estavam em aberto e solicitando informações sobre qual procedimento adotar. Em resposta, o gerente afirmou que bastava “depositar os valores na conta antes da data de vencimento”, que o montante seria utilizado para o pagamento das mensalidades dos empréstimos.
Diante de tal orientação, ao longo de 11 meses, a autora depositou religiosamente quantias superiores a mil reais, acreditando legitimamente que seriam usadas para honrar os empréstimos contraídos por seu falecido marido. Contudo, os valores não foram usados para a quitação das dívidas, tendo sido imobilizados em uma conta corrente, enquanto a dívida permaneceu no passivo do de cujus.
Ao analisar o feito, o relator registra exemplos de orientações que poderiam ter evitado tal situação: “Poderia o banco ter emitido boletos para pagamento das parcelas. Poderia ter afirmado que, em decorrência do falecimento do correntista, a conta não poderia ser usada sem autorização judicial. Entretanto, afirmou categoricamente que bastava ‘depositar os valores na conta antes da data de vencimento’. De se registrar que se tratava de gerente de agência Estilo, segmento voltado a cliente de maior renda no qual sabidamente trabalham funcionários dos quais se exige maior capacitação profissional”.
Diante disso, a Turma entendeu que a parte autora deve ter seu patrimônio recomposto, como se não tivesse havido a proposta de pagamentos por depósitos mensais, devendo o banco restituir-lhe as quantias depositadas. No entanto, não há que se falar em devolução em dobro, conforme pleiteado, pois não há prova de que houve cobrança indevida.
Quanto aos danos morais, os desembargadores entenderam ser devida a reparação, pois a má prestação do serviço do banco gerou na autora a falsa expectativa de que a dívida seria quitada, além de ter imobilizado os valores depositados por ela. Assim, fixaram, a título de danos morais, a quantia de R$ 6 mil a ser paga à autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
Processo: 20120111424473
Fonte: TJ-DFT / Gazeta do Advogado (24.06.2015)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
