Jurídico
24/06/2015 12:10 - Aposentadoria não afasta multa do FGTS para quem é demitido
Empregado que se aposenta voluntariamente e continua trabalhando tem direito a receber a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa, inclusive em relação ao período posterior à concessão da aposentadoria. Isso porque a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de trabalho. Essa foi a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o pedido de um maquinista que teve o contrato extinto em 2009, após obter aposentadoria especial.
Segundo o ministro João Oreste Dalazen, relator do caso, a partir do momento em que o empregado tem o direito de se aposentar e é mantido no emprego, surge o reconhecimento da continuidade do vínculo empregatício para todos os efeitos legais. A aposentadoria especial está prevista nos artigos 201, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 57 e seguintes da Lei 8.213/1991 e, segundo a decisão, constitui benefício sui generis, que o distingue dos demais benefícios previdenciários.
Dalazen citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que diz que a interpretação de que a aposentadoria espontânea encerra o contrato de trabalho “viola os preceitos constitucionais relativos à proteção e a garantia à percepção dos benefícios previdenciários”.
“Como se vê, a natureza peculiar da aposentadoria especial é de tal relevância que a Lei Previdenciária, por razões óbvias relacionadas à preservação da integridade do empregado, categoricamente veda a permanência no emprego após a concessão da aposentadoria especial - ao menos no que tange ao exercício da mesma atividade que sujeitou o empregado às condições adversas de saúde, sob pena de automático cancelamento do benefício.”
O raciocínio jurídico construído em tono da Orientação Jurisprudencial 361 da Seção de Dissídios Individuais I do TST, segundo a decisão, é baseada na premissa da continuidade do vínculo de emprego após a concessão da aposentadoria voluntária. Daí a razão de a jurisprudência pacífica do TST reconhecer o contrato e o direito do empregado.
No caso, o ministro explica que o empregado permaneceu em atividade até o conhecimento, das duas partes, da decisão da Justiça Federal, que lhe reconhecera o direito à aposentadoria especial, com efeitos retroativos. Sendo assim, não aconteceu a dispensa imotivada, mas de resilição unilateral do contrato de emprego por iniciativa do empregado, decorrente de expresso imperativo legal, que impede a continuidade do vínculo empregatício após a concessão de aposentadoria especial.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo RR-87-86.2011.5.12.0041.
Livia Scocuglia é editora da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.06.2015)
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