Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/06/2015 12:06 - Ser chamado para depor em auditoria interna não gera dano moral

A instauração de auditoria interna para apurar possíveis fraudes na empresa é direito da companhia, bem como chamar empregados para depor durante a investigação. Por isso, não há dever de se pagar danos morais ao funcionário que foi submetido a interrogatório na empresa. Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao anular decisão que condenou o banco Itaú a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma empregada.

A condenação havia sido imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que submeter a empregada a interrogatório teria causado "penosa sensação de ofensa". 

 

As irregularidades investigadas pela empresa se referiam a dívidas que não foram reconhecidas pelos titulares dos cartões de créditos. No recurso ao TST, o Itaú sustentou que não foram comprovados prejuízos morais à autora da ação e que a indenização foi deferida apenas pelo fato de a bancária ter sido interrogada.

Para o relator do recurso no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, a conduta da empresa não causou lesão aos direitos da personalidade da bancária, e o dano não pode ser presumido pela simples instauração de auditoria interna. O banco, a seu ver, agiu nos limites permitidos pelo sistema jurídico.

 

“Diante de ocorrência que possa dar ensejo à aplicação de sanções disciplinares, é prerrogativa do empregador buscar, no exercício regular do seu poder diretivo, investigar o ocorrido de modo a garantir tanto a identificação do responsável, bem como que não sejam aplicadas sanções disciplinares indevidas", registrou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

RR-35700-08.2006.5.02.0079

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.06.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>