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17/06/2015 11:26 - Comissão obriga operadora de TV paga a ressarcir assinante por queda de sinal

Caso a prestadora não efetue os descontos no prazo, o valor da compensação será devido em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais

 

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as operadoras de televisão por assinatura a compensar os assinantes, independente de solicitação, que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos.

O ressarcimento (em forma de desconto) será proporcional ao tempo de interrupção do sinal e deverá ocorrer, no máximo, no mês subsequente à queda. O valor e o período sem cobertura terão de constar no boleto de cobrança.

 

Nos casos de programas por demanda (pay-per-view), a compensação será feita pelo valor integral, independente do período de interrupção.

Caso a prestadora não efetue os descontos no prazo, o valor da compensação será devido em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais.

 

Nova versão

 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora na comissão, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), ao Projeto de Lei 3919/12. A nova versão da proposta foi apresentada, segundo a parlamentar, para adequar o PL à legislação vigente, aumentando a segurança jurídica para assinantes e operadoras. O texto é detalhado e abarca diversas situações de interrupção do serviço.

 

O projeto original, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) e do ex-deputado João Ananias (CE), previa que a compensação seria equivalente ao tempo de interrupção multiplicado por cinco.

Luciana Santos concordou com os autores de que a legislação atual “traz um tratamento muito brando às operadoras” que prestam um serviço de baixa qualidade. De acordo com a relatora, a medida aprovada poderá contribuir para melhorar essa realidade.

 

“Ao dotar o Estado de maior poder coercitivo, o resultado esperado é um maior investimento dessas empresas na modernização de suas infraestruturas e na contratação de mais mão de obra técnica, resultando em maior qualidade na prestação dos seus serviços”, afirmou.

 

Corte programado

 

O substitutivo determina que o corte de sinal provocado por manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema deverão ser comunicados aos clientes com antecedência mínima de três dias – haverá multa se a comunicação não for feita. O serviço terá de ser realizado, preferencialmente, em dias úteis.

Nesses casos, a compensação aos assinantes somente será obrigatória se a soma do total de interrupções exceder 12 horas no mês.

 

Suspensão temporária

 

O texto acolhido na comissão estabelece ainda que o serviço poderá ser suspenso temporariamente nos casos de interrupção constante do sinal ou de reiterado descumprimento de cláusulas contratuais que prejudiquem um número significativo de assinantes.

A suspensão será definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o sinal só voltará a ser comercializado quando a empresa demonstrar à entidade que possui capacidade técnica, gerencial e administrativa para retomar as atividades.

 

Além disso, os administradores também poderão ser multados caso a operadora onde trabalham utilize recursos protelatórios para evitar o pagamento de uma multa aplicada a ela pela Anatel. Esses dispositivos constam no projeto original e foram mantidos pela relatora.

 

Outros pontos

 

O projeto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia determina ainda que:

-- as operadoras não serão obrigadas a realizar a compensação se comprovarem que a interrupção do serviço foi causada pelo assinante, e
-- as empresas devem manter registro, por um período mínimo de 24 meses, dos períodos de queda de sinal e das medidas tomadas para a sua normalização, na forma de regulamento a ser baixado pela Anatel.

 

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, e será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

 

Fonte: Agência Câmara / Tribuna da Bahia (16.06.2015)

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