Jurídico
16/06/2015 11:18 - TJGO - Seguro de vida não pode exigir exame de DNA para filho legítimo
O que era para ser um conforto material, após a morte do marido, virou motivo de constrangimento: uma mulher precisou submeter o filho a exame de DNA para a criança ter direito ao seguro de vida deixado pelo pai. A exigência da S. A. Seguros, que se recusou a aceitar certidão de nascimento, foi considerada excessiva pela juíza Lília Maria de Souza , da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde. Nesse sentido, a empresa foi condenada a pagar danos morais, no valor de R$ 10 mil e, ainda, ressarcir o valor despendido com a análise laboratorial, de R$ 1,7 mil.
“A lei prevê que a certidão de nascimento é prova suficiente para filiação biológica. (…) Portanto, indene de dúvidas o natural constrangimento experimentado pela viúva”, frisou a magistrada.
Consta dos autos que a autora da ação era casada desde 2002, com registro civil. Da união, nasceram dois filhos, um em 2007 e o mais novo, em 2013 – exatamente cinco meses após a morte do pai, que não deixou testamento.
Como dispõe o inciso 2º do artigo 1.597 do Código Civil, a paternidade é presumida caso a prole nasça em até 300 dias após o falecimento do genitor. Por causa disso, a mulher conseguiu registrar no cartório, sem problemas, a criança, tendo apresentado, apenas, as certidões de casamento e de óbito do marido. Contudo, mesmo assim, a seguradora questionou a filiação do menor, bloqueando a entrega do benefício.
Na apólice, o marido havia contratado um seguro de vida no valor de R$ 75 mil, que seria dividido, igualmente, entre a mulher e os filhos. Para ter direito ao valor, a viúva acabou submetendo a criança ao exame de DNA, mas ajuizou a ação alegando “humilhação, vergonha e constrangimento ilegal perante terceiros, familiares e amigos”, com sua “idoneidade moral colocada a prova”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás / AASP (15.06.2015)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
