Jurídico
15/06/2015 12:06 - TRF-3ª - Decisão considera devida contribuição social patronal sobre o pagamento de horas extras
Natureza da remuneração do trabalho extraordinário é salarial
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o pagamento de contribuição previdenciária patronal sobre horas extras. A decisão foi dada em recurso em que a empresa interessada pretendeu excluir valores pagos a título de adicional de horas extraordinárias de sua contribuição sobre a folha de salários, alegando a natureza indenizatória da verba e sua falta de habitualidade, de modo que a sua cobrança afronta o princípio da tipicidade tributária.
Ao analisar o caso, o tribunal explicou que o artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal estabelece, entre outras fontes de financiamento da Seguridade Social, a contribuição social dos empregadores e das empresas “sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.
Extrai-se daí, diz a decisão do colegiado julgador, “que a ideia que permeia a hipótese de incidência constitucionalmente delimitada para a contribuição social em exame é a abrangência daquelas verbas de caráter remuneratório pagas àqueles que, a qualquer título, prestem serviços à empresa”.
A hipótese de incidência da contribuição é dada pelo artigo 22, I, da Lei nº 8.212/91. Pela análise da legislação pertinente à matéria, observa-se que se busca excluir a possibilidade de incidência da contribuição sobre verbas de natureza indenizatória. Ocorre que o caráter salarial ou indenizatório das verbas pagas aos empregados não pode ser livremente atribuído pelo empregador, o que requer o exame da natureza jurídica de cada uma delas, de modo a permitir ou não sua exclusão da base de cálculo da contribuição social em causa.
A Constituição Federal estabelece que a jornada de trabalho do empregado é de 8 horas diárias e 44 semanais (artigo 7º, inciso XIII, CF/88). Pode ocorrer que uma jornada ainda menor seja especificada em legislação da categoria profissional ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso de trabalho em turnos ininterruptos, a jornada norma de trabalho é de seis horas (artigo 7º, inciso XIV da CF/88).
A legislação trabalhista prevê a prorrogação de jornada, por até duas horas suplementares (artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho), sendo que, nesse caso, a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior em, no mínimo, 50% à do trabalho normal (artigo 7º, XVI da CF/88).
Assim, segundo a decisão, o adicional de horas extras possui evidente natureza salarial, pois se trata de remuneração paga pela efetiva prestação de serviços pelo empregado. “Não há como entender”, declara o relator do caso, “que tal verba tenha natureza indenizatória. Trata-se de acréscimo no valor da hora trabalhada, legalmente previsto. É adicional do salário referente à hora normal, e tem, portanto, a mesma natureza desta, ou seja, salarial.”
No tribunal, o processo recebeu o nº 2012.61.30.000495-6/SP
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região / AASP (12.06.2015)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
