Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/06/2015 11:52 - TRT-3ª - Anuênios ajustados como verba salarial sujeitam-se à prescrição quinquenal porque têm previsão legal

Uma parcela trabalhista paga sucessivamente, mês a mês, está sujeita à prescrição total, ou seja, o trabalhador tem até dois anos para reclamá-la na Justiça do Trabalho, caso ela deixe de ser paga pela empregadora. Mas isso se aplica apenas às parcelas cujo direito não está assegurado por lei, ou seja, aquelas que são pagas em razão de norma interna da empresa, norma coletiva, ou mesmo por simples liberalidade do empregador. Se o pagamento decorrer de determinação em norma legal, a prescrição aplicável é a quinquenal (que atinge apenas o tempo anterior aos últimos cinco anos) e não a total. É o que dispõe a Súmula 294 do TST.

 

E foi com esse fundamento, expresso no voto da desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, que a 4ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso do Banco do Brasil e manteve a sentença que reconheceu a prescrição quinquenal da pretensão de uma reclamante de receber diferenças pela integração dos anuênios. Os julgadores entenderam que a parcela foi ajustada como salário desde a admissão e, por isso, a permanência do seu pagamento no decorrer do contrato de trabalho é assegurada por lei (artigo 468 da CLT). Nesse quadro, havendo sua supressão ou congelamento, a prescrição aplicável é a parcial, conforme exceção prevista na parte final da Súmula 294 do TST.

 

A tese do Banco do Brasil foi de que os anuênios deixaram de ser pagos à reclamante em 1999, há mais de 05 anos do ajuizamento da ação. E, por ser parcela não prescrita em lei, retirada por ato único do empregador, estaria sujeita à prescrição total, nos termos da Súmula 294 do TST. Entretanto, para a relatora, o raciocínio do banco foi correto, do ponto vista teórico, mas partiu de uma premissa fática equivocada. Ela ressaltou que, nos termos da Súmula 294 do TST, "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Assim, se o anuênio tivesse sido pago em razão de norma coletiva ou de norma interna da empresa, realmente, a prescrição seria total, como sustentou o banco. Mas isso não foi o que ocorreu, destacou a desembargadora.

 

Após examinar a CTPS da reclamante, a julgadora observou que ela foi contratada para receber remuneração composta de salário fixo mais o adicional por tempo de serviço (anuênio). Ou seja, o anuênio foi ajustado, desde a admissão, como parcela salarial integrante do contrato de trabalho (inclusive com registro na CTPS). Por isso, no caso de sua supressão ou congelamento, a prescrição aplicável é a parcial, conforme exceção prevista na parte final da Súmula 294 do TST, já que a manutenção do salário ajustado no contrato de trabalho é assegurada por preceito de lei. (artigo 468 da CLT e vedação constitucional da irredutibilidade salarial).

 

Nesse contexto, a Turma concluiu que a questão deve ser resolvida de acordo com a exceção prevista parte final da Súmula 294. Com isso, rejeitou a arguição do banco de prescrição total do direito de ação quanto ao recebimento dos anuênios suprimidos. Acolhendo a prescrição parcial, declarou prescritos os direitos anteriores aos cinco anos retroativos ao ajuizamento da ação, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da CR/88, mantendo a sentença recorrida, no aspecto.

 

Processo: 0000640-85.2014.5.03.0007 ED 

 

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP (12.06.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>