Jurídico
09/06/2015 12:00 - STF edita Súmula Vinculante garantindo natureza alimentar de honorário
O Supremo Tribunal Federal editou no último dia 27 de maio, por unanimidade, Súmula Vinculante que garante a natureza alimentar dos honorários. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, definiu como histórico o entendimento.
Em sustentação oral na Suprema Corte, Marcus Vinicius afirmou que a edição da Súmula Vinculante é motivo de celebração para os 875 mil advogados do Brasil. “Além de antecipar a vigência do Novo CPC, o STF torna clara a natureza alimentar dos honorários, tema já pacificado por meio de vários acórdãos de seus ministros”, disse na sustentação.
“Consideramos que o advogado valorizado é o cidadão respeitado. O advogado é instrumento do cidadão brasileiro, então valorizar a classe é aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. A advocacia celebra este grande avanço”, completou.
Para Marcus Vinicius, sustentar na tribuna do STF e levar para a classe esta decisão unânime da Corte é um dos momentos mais felizes de sua gestão como presidente da OAB.
“A decisão do STF acaba com a polêmica ainda existente em alguns tribunais, que insistem em dizer que os honorários dos advogados não podem ser destacados ou pagos com preferência porque não teriam natureza alimentar. A Suprema Corte delimita a matéria em uma Súmula Vinculante para pacificar a matéria. Passa a ser obrigatório não só aos tribunais, mas à administração pública e aos setores de pagamento de precatórios”, explicou em entrevista à imprensa.
Súmula
A Súmula Vinculante aprovada pelo STF nesta quarta tem o seguinte teor:
“Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor, observada ordem especial restrita aos créditos desta natureza.”
A Súmula foi proposta pela OAB e teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que alterou parte do texto. Após aprovação nas comissões do STF, teve acolhida unânime pelo Plenário da Suprema Corte.
Fonte: Conselho Federal da OAB /Gazeta do Advogado (09.06.2015)
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