Jurídico
08/06/2015 12:12 - Câmara aprova restrição de fidelidade em contratos de telefonia, internet e TV por assinatura
Proposta busca garantir a liberdade do consumidor de escolher sua prestadora de serviço, sem as limitações impostas pelos planos de fidelização, que, muitas vezes, o impedem de mudar de operadora antes de determinado prazo, sob pena de multa.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27), projeto de lei que restringe as cláusulas de fidelidade nos contratos de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura.
Segundo a proposta, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentará a possibilidade de aplicação de prazo de permanência pelas prestadoras desses serviços a seus usuários. O texto acrescenta as medidas à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).
O relator, deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), defendeu a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, ao Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA).
Além da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a proposta já havia sido aprovada também, em caráter conclusivo, pela Comissão de Defesa do Consumidor. Se não houver recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário, a proposta seguirá para análise do Senado.
Rescisão de contrato
O relator propôs a exclusão de expressão do texto que, segundo ele, corrige injuridicidade existente no substitutivo sobre possibilidade de rescisão do contrato sem aplicação de multa em caso de descumprimento contratual ou legal por parte da prestadora.
A redação anterior previa que a prestadora deveria ficar com o ônus da prova do alegado pelo usuário. Segundo o novo texto, à prestadora simplesmente cabe o ônus da prova. O parlamentar também apresentou emendas de redação ao projeto.
De acordo com Antônio Bulhões, com essas correções, o substitutivo pode ser considerado constitucional, jurídico e de boa técnica legislativa.
Liberdade
O substitutivo busca garantir a liberdade do consumidor de escolher sua prestadora de serviço, sem as limitações impostas pelos planos de fidelização, que, muitas vezes, o impedem de mudar de operadora antes de determinado prazo, sob pena de multa.
Ainda de acordo com o texto aprovado, o consumidor também terá acesso a um mínimo de informações, com base na comparação entre as diversas ofertas da operadora, para que sua escolha seja bem fundamentada.
As informações deverão conter o benefício concedido, o prazo máximo de permanência e o valor da multa em caso de rescisão do contrato antes do prazo.
Fonte: Agência Câmara / Gazeta do Advogado (04.06.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6