Jurídico
08/06/2015 12:10 - Prêmio de incentivo à produção remunera o maior esforço na execução do serviço e tem natureza salarial
Os prêmios pagos ao trabalhador como incentivo ao aumento da produção constituem parcela salarial, já que remuneram o maior trabalho realizado em menor tempo. Por isso, devem integrar os salários para todos os efeitos, nos termos do artigo 457 da CLT. A decisão é da juíza Anna Elisa Ferreira de Resende, em sua atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Ela reconheceu a natureza salarial dos valores dos prêmios por produção habitualmente pagos a um pedreiro, ao longo de todo o período contratual, determinando a sua incorporação ao salário para gerar os reflexos legais.
A empregadora afirmou que o prêmio era pago apenas quando o pedreiro cumpria as metas pré-estabelecidas, sem qualquer regularidade e, por isso, a parcela não tem natureza de salário. Mas uma testemunha ouvida a pedido da própria empresa informou que os pedreiros recebiam prêmio por produção, que era pago todo mês. Além do mais, um documento apresentado pela ré comprovou que o reclamante recebeu o prêmio por praticamente todos os meses trabalhados, deixando evidente a habitualidade da parcela.
Na visão da magistrada, ainda que não pago regularmente, o prêmio de incentivo ao aumento da produção tem natureza salarial, já que objetiva remunerar o maior trabalho realizado pelo empregado em menor tempo. Ou seja, é contraprestação do empregador pelos serviços executados pelo trabalhador e, por isso, é parcela salarial, independentemente do nome que recebe. Por isso, a verba deve integrar os salários, gerando os reflexos legais, nos termos do art. 457 da CLT.
A magistrada destacou que esse é o entendimento que prevalece na jurisprudência. Nesse quadro, ela reconheceu a natureza salarial dos prêmios recebidos pelo reclamante, deferindo a integração da parcela ao salário, no valor médio de R$400,00, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS com multa e nas eventuais verbas trabalhistas deferidas, inclusive em horas extras.
Fonte: TRT 3ª Região – MG (08.06.2015)

Veja mais >>>
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada
30/07/2025 12:03 - Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária
29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado