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08/06/2015 12:10 - OAB é contra projeto da redução no pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota contra o descumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga o pagamento de precatórios pendentes até 2020.

Segundo a Folha de S.Paulo, o governo e a prefeitura de São Paulo querem apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição para que possam utilizar novas fontes de recursos, como a autorização do uso de 30% dos depósitos judiciais não tributários. Especialistas apontam que, ainda assim, a conta não fecharia.

 

A OAB diz que a proposta não pode desrespeitar o período fixado pelo STF, autorizar pagamento futuro menor do que já tem sido pago hoje e abrir brecha para reduzir o sequestro de valores mensais destinados à liquidação dos débitos.

 

Leia a íntegra da nota:

A decisão do STF sobre precatórios deve ser respeitada. A OAB Nacional vem apresentar sua posição sobre proposta de emenda constitucional que objetiva versar sobre pagamento de precatórios, tema de abrangência nacional.

A OAB compreende que é necessário unir esforços para o pagamento dos precatórios dos cidadãos sem inviabilizar a administração dos municípios e estados.

Contudo, três premissas não podem ser flexibilizadas, por atentarem contra a Constituição e o bom senso:

1 – desrespeitar o sentido e o alcance da decisão do STF, que considerou inconstitucional a emenda do calote e fixou balizas para o pagamento de precatórios;

2 – autorizar o pagamento futuro menor do que tem sido atualmente pago pelos entes públicos;

3 – mitigar o regime de sanção, especialmente o sequestro do valor necessário ao pagamento da parcela mensal necessária para à liquidação total dos débitos pendentes impreterivelmente até final de 2020.

O pagamento futuro apenas pela média dos últimos cinco anos, sem considerar os valores necessários para a quitação total do estoque até 2020, vai premiar os gestores que deixaram de pagar ou pagarem menos precatórios nos últimos anos, eternizando a dívida.

 

Sem essas premissas, a proposta de emenda constitucional incorrerá em inconstitucionalidade, não merecendo apoio da OAB, sendo inaceitável que uma emenda constitucional destinada a viabilizar o financiamento dos entes mais endividados acabe permitindo o descumprimento da decisão do STF e a ampliação do calote.

 

A OAB é a voz constitucional do cidadão e nesta condição exige que qualquer proposta legislativa conste cláusula garantidora do pagamento futuro no mínimo do mesmo valor que vem sendo atualmente pago pelos entes devedores, devendo ser aumentada a parcela mensal já a partir de janeiro de 2016 caso não seja suficiente para a quitação total dos débitos vencidos até 2020, sob pena de sequestro da diferença, conforme decidiu o STF.

 

Brasília, 4 de junho de 2015.

 

Marcus Vinícius Furtado Coêlho

 

Presidente do Conselho Federal da OAB

 

Marco Antonio Innocenti

Presidente da Comissão Especial de Precatórios

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (06.06.2015)

 

 

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