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02/06/2015 11:50 - Dilma sanciona lei que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos

Após dois anos de discussões e votações no Congresso, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (2) a lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, mantendo os pontos mais importantes do texto inalterados.

 

Ao contrário do esperado, Dilma não vetou dois artigos —o que reduz de 12% para 8% a contribuição previdenciária feita pelo empregador e estabelece depósitos mensais de 3,2% do salário em uma espécie de fundo a ser usado pelo empregador como pagamento de indenização em caso de demissão sem justa causa.

 

Antes, a contribuição previdenciária era opcional, e a multa em caso de demissão sem justa causa era de 40% do FGTS, paga de uma só vez.

Segundo ministros ouvidos pela Folha, o não veto a essas questões, que têm potencial impacto na arrecadação, foi "um aceno à classe média" feito pela presidente, setor diante do qual ela enfrenta desgaste.

 

DIREITOS

 

A lei define empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua a uma família por mais de dois dias por semana. Pela lei, a duração do trabalho doméstico não deve exceder oito horas diárias e 44 semanais.

Os trabalhadores domésticos terão direito ao pagamento de hora extra com valor superior, no mínimo, a 50% do valor da hora normal.

 

O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, estabelece a lei.

Entre as 22h e as 5h, o empregado doméstico passa a ter direito a adicional noturno. A hora do trabalho nesse período terá duração de 52 minutos e 30 segundos e deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

 

Os empregados domésticos passam a ter direito a benefícios como seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Em relação a este último, está previsto o recolhimento de 0,8% do salário.


SOFIA FERNANDES

MARINA DIAS

DE BRASÍLIA


Fonte: Folha de S. Paulo (02.06.2015)

 

Leia aqui a íntegra da Lei publicada no D.O.U. de hoje.

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