Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/05/2015 11:21 - Razões políticas e jurídicas zeram alíquota de PIS-Cofins sobre o hedge

O Decreto 8.451/2015, publicado no Diário Oficial da União no último dia 20 de maio, voltou a reduzir a zero as alíquotas de PIS/COFINS sobre o hedge de direitos e obrigações vinculados às atividades operacionais das pessoas jurídicas.

 

Em abril deste ano havia sido editado o Decreto 8.426/2015, aplicável a partir de 1º de julho de 2015, que elevou para 4,65% as alíquotas de PIS/COFINS sobre todas as receitas financeiras, o que compreende inclusive o resultado positivo do hedge, segundo o entendimento da Receita Federal (estariam excluídos apenas os juros sobre o capital próprio, desde antes sujeitos à tributação de 9,25%).

 

As reduções a zero restabelecidas especificamente para o hedge se deram não só em razão da pressão política feita pelas empresas afetadas e instituições financeiras contratadas nessas operações, que cogitavam transferir tais transações para o exterior (nos casos em que fosse possível), como também em razão das incertezas quanto à validade da tributação dos resultados nele obtidos.

Isso porque há razões jurídicas consistentes para afirmar que os resultados do hedge não representam receita tributável pelo PIS/COFINS.

 

O hedge é um contrato acessório a outro principal (“operação hedgiada”). Em consequência, o ganho dele decorrente compensa a perda sofrida na operação acobertada, devendo ambos serem tratados conjuntamente. Por esse raciocínio, só se pode cogitar de receita tributada apenas sobre o ajuste do hedge que ocasionalmente seja superior à perda incorrida no contrato principal (posição “hedgiada”). Nunca sobre o seu resultado isoladamente considerado.

 

A questão, no entanto, é controvertida, havendo precedentes jurisprudenciais favoráveis e contrários à tributação. Há um caso tratando de IRPJ no Supremo Tribunal Federal a ser julgado sobre o regime de repercussão geral que pode dirimir parte das incertezas relacionadas à discussão jurídica acima resumida relativa ao PIS/COFINS.

 

A par do exposto, especificamente em relação ao resultado do hedge de mercadorias e serviços exportados, há quem sustente que deve ser aplicada a imunidade constitucional de PIS/COFINS, na condição de receita de exportação, seguindo o mesmo tratamento assegurado pelo STF para a variação cambial do quanto exportado.

 

Além do hedge, o Decreto 8.451/2015 assegurou a adoção de alíquota zero para a variação cambial decorrente da exportação de mercadorias e serviços (confirmando que o quanto já decidido pelo STF está fora da tributação) e de obrigações contraídas pela pessoa jurídica (inclusive empréstimos e financiamentos). Também para a variação cambial durante a vigência do contrato poderia haver discussão quanto à validade da tributação. Enquanto a Receita Federal considera tributável a oscilação durante o prazo de duração do negócio, os contribuintes sustentam que ela poderia ocorrer apenas pelo resultado líquido eventualmente existente verificado no aperfeiçoamento do contrato.

 

Portanto, à exceção do hedge nas condições descritas e da variação cambial, as demais receitas financeiras serão tributadas às alíquotas de 4,65%.

Ao mesmo tempo, o ato tratou da possibilidade de mudança no regime de registro das variações cambiais para efeito do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL durante o exercício social em razão de elevada oscilação cambial. Foi fixada em 10%, ao mês, a variação mínima para a caracterização de elevada oscilação da taxa de câmbio (positiva ou negativa) a autorizar a mudança durante o ano no regime de registro das variações monetárias dos direitos e obrigações vinculados à moeda estrangeira adotado ao início do exercício social. Para os meses de janeiro a maio de 2015, a alteração no regime por força de elevada oscilação cambial pode ser processada no próximo mês de junho.

 

Douglas Guidini Odorizzi é advogado, sócio do escritório Dias de Souza Advogados Associados.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (27.05.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>