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20/05/2015 16:11 - Governo regulamenta oscilação cambial que afeta regime de obrigações da pessoa jurídica

SÃO PAULO (Reuters) - Decreto presidencial publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União regulamentou o nível de oscilação da taxa de câmbio considerado elevado para fins de alteração do regime para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações de pessoas jurídicas, o que envolve a determinação da base de cálculo do imposto de renda, da CSLL, do PIS/PASEP, Cofins e determinação do lucro da exploração.


O decreto determina que a oscilação da taxa de câmbio é considerada elevada quando, num período de um mês-calendário, o valor do dólar para venda subir ou cair mais de 10 por cento.
A alteração do regime para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte pode ser realizada no mês seguinte ao que ocorreu a oscilação cambial elevada.


No mesmo decreto, o governo alterou decreto anterior de abril deste ano que restabeleceu as alíquotas de PIS/PASEP e Cofins sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.


Na época, determinou-se o restabelecimento da cobrança do PIS/Cofins sobre receita financeira, incluindo operações de hedge (proteção), a uma alíquota conjunta de 4,65 por cento. [nL2N0WZ0YB]
Agora, estabeleceu-se que ficarão mantidas em zero as alíquotas das contribuições sobre receitas financeiras decorrentes de variações em função da taxa de câmbio de operações de exportação de bens e serviços e obrigações contraídas por pessoas jurídicas como empréstimos e financiamentos.


Ademais, ficaram mantidas em zero as contribuições incidentes sobre receitas decorrentes de operações de hedge destinadas à proteção quando o objeto do contrato for relacionado a atividades operacionais da empresa ou à proteção de direitos e obrigações.


O decreto entra em vigor nesta quarta-feira.

 


Por Priscila Jordão

Fonte: Reuters / DCI (20.05.2015)

 

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