Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/05/2015 15:11 - TJ-SP proíbe bloqueio de internet quando limite da franquia é atingido

A Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (19/5), decisão que proíbe as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo de cortarem a internet móvel de consumidores do estado que tinham pacotes ilimitados. Para o desembargador Gomes Varjão, da 34ª Câmara de Direito Privado, bloquear o acesso quando se atinge a franquia “surpreendeu milhões de consumidores”, pois as empresas não conseguiram provar que haviam informado seus clientes que o modelo ilimitado tinha caráter promocional.

 

Até 2014, consumidores conseguiam navegar na internet pelo celular mesmo quando atingiam o pacote diário, com a velocidade reduzida. As operadoras decidiram então impedir o acesso quando o consumidor chega ao limite. Uma liminar já havia proibido essa prática no dia 11 de maio, quando o juiz Fausto José Seabra identificou “conduta lesiva”. As empresas recorreram, mas o desembargador rejeitou os argumentos nesta terça.

 

Varjão avaliou que a decisão mantém a situação contratual, enquanto conceder efeito suspensivo, “a essa altura, pode resultar no bloqueio de acesso a serviço de relevância para os consumidores”. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 25 mil para cada uma das empresas.

 

A ação foi movida pelo Procon de São Paulo. A Associação Brasileira de Procons já se declarou contrária à medida adotada pelas operadoras, e o Procon do Rio de Janeiro também conseguiu liminar favorável no estado. Ao menos a Vivo, no entanto, conseguiu suspender a proibição no TJ-RJ. 

 

O Procon-SP criou um canal para consumidores de São Paulo registrarem reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel. Com informações da Assessoria de Comunicação do Procon-SP.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

2093285-91.2015.8.26.0000

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (19.05.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>