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15/05/2015 11:24 - Trabalhar durante as férias gera pagamento em dobro do período de folga

Trabalhar durante as férias gera pagamento em dobro do período de folga mais um terço do total. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Fundação Cultural de Belo Horizonte (Fundac) a pagar uma jornalista que trabalhou aos fins de semana durante seu período de descanso.

 

Depoimento de testemunha indicada pela própria empregadora confirmou as alegações da profissional, que trabalhou por mais de dez anos para a fundação. A autora da ação foi contratada em 1997 para trabalhar no Núcleo de Produção Audiovisual da Fundac, na produção do programa Vereda Literária — exibido pela TV Cultura.


Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso no TST, o fato narrado na ação violou os artigos 130, inciso I, e 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, que "têm como finalidade maior a proteção da saúde do trabalhador". O artigo 130 da CLT delimita o período de férias, seus prazos de gozo e de concessão. Já o dispositivo 137 detalha as penalidades inerentes ao descumprimento das regras para liberação do tempo específico para descanso.


Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia indeferido o pedido de pagamento dobrado das férias. De acordo com a corte, nem mesmo provimento parcial poderia ser dado, pois a testemunha informou que a prestação de serviços, em julho de 2005, havia sido compensada.
Segundo Arruda, mesmo havendo compensação, a autora da ação tem direito ao pagamento em dobro das férias com um terço, pois o trabalho aos fins de semana durante as férias frustrou a finalidade da lei. 


"O legislador pretendeu que as férias fossem gozadas de forma contínua, a fim de que atingisse sua finalidade, que é permitir a sua ausência prolongada no local de trabalho, de modo que possa ter garantida a sua saúde física e mental", explicou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


RR-136740-23.2009.5.03.0007
 


Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.05.2015)

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