Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/05/2015 11:30 - Denatran deve emitir novo Renavam para motorista que tem seu veículo clonado

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deve emitir novo Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para quem teve seu automóvel clonado. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região  manteve sentença em benefício de um motorista de Paranaguá (PR) que foi alvo dessa fraude.

 

O homem comprou o carro zero em 2005. No ano seguinte começou a receber multas por infrações cometidas em lugares onde nunca havia passado, como Salvador (BA) e Suzano (SP). Em 2007, ele recorreu à Justiça Federal solicitando a anulação das multas, bem como novo Renavam e novo número de placa. Obteve liminar que ordenou ao Denatran a emissão de novo registro e, ao Detran do Paraná, um novo emplacamento.

 

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. As fotos anexadas ao processo comprovaram que os automóveis utilizados nas infrações eram clonados, já que apresentavam diferenças evidentes ao verdadeiro. O Denatran apelou ao tribunal.

O departamento alegou que não havia possibilidade de alteração, pois a baixa do registro somente é possível nos casos de veículos irrecuperáveis e não em hipótese de clonagem. Afirmou ainda que a sentença seria ilegal por violação ao princípio da legalidade.

 

A 4ª Turma negou o recurso e confirmou a decisão de primeiro grau. Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso no TRF4, “a clonagem autoriza a emissão de novo registro ao automóvel, sob pena de, assim não ocorrendo, advirem prejuízos ao proprietário do bem e à própria fiscalização do trânsito”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

Processo 50034611420134047008

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (13.05.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>