Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/05/2015 11:18 - Contribuição previdenciária não incide sobre salário de licenciado

Não incide contribuição previdenciária sobre o salário de empregado licenciado. Foi o que decidiu a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que por unanimidade reconheceu o direito da empresa Transegurtec Tecnologia em Serviços de não recolher o imposto sobre a remuneração correspondente aos primeiros 15 dias de licença de funcionário que se encontra afastado do serviço por motivo de doença ou acidente. A determinação também se estende ao pagamento do adicional de um terço de férias.

 

O entendimento foi firmado no julgamento de uma Apelação interposta pela União para reformar a sentença da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro favorável à empresa. De acordo com a relatora do caso no TRF-2, desembargadora Leticia Mello, a legislação prevê o auxílio-doença ou acidente para o trabalhador que se afastar por mais de 15 dias. Nesse período, o pagamento do salário fica por conta do empregador.

 

A União alegou que as verbas questionadas teriam natureza remuneratória e por isso estariam sujeitas à incidência da contribuição previdenciária. Nesse sentido, alegou que “o que define a natureza salarial das verbas recebidas pelo empregado é o vínculo de trabalho, que não é interrompido nos primeiros 15 dias de afastamento em razão de saúde, logo, os valores recebidos possuem natureza salarial, e deve haver incidência de contribuição previdenciária”.

 

Mas para a relatora, apesar de não haver uma norma expressa que defina o conceito de salário, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o termo engloba a remuneração do empregado em decorrência do trabalho realizado, não estando, portanto, abarcadas no conceito as verbas de cunho indenizatório e previdenciário”.

A desembargadora também levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu que o adicional do terço de férias também tem natureza indenizatória, “razão pela qual não se sujeitaria à incidência de contribuição previdenciária”.

 

“A contribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-doença nos primeiros 15 dias de afastamento, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, férias indenizadas, auxílio-creche, vales-transporte fornecidos em dinheiro e auxílio alimentação pago in natura”, decidiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

 

Processo 0009220-04.2010.4.02.5101

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (10.05.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>