Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/05/2015 11:19 - MP pode atuar para defender direitos individuais homogêneos indisponíveis

O Ministério Público tem legitimidade para defender direitos individuais homogêneos disponíveis. Foi o que concluiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento em que manteve a decisão de segunda instância que condenou a Sul América Capitalização (Sulacap) por publicidade enganosa dos títulos de capitalização Super Fácil Carro e Super Fácil Casa.

 

Em recurso no STJ, a Sulacap afirmou que o MP não era legítimo para mover ação civil pública para defender interesses individuais homogêneos disponíveis, pois o artigo 127 da Constituição Federal prevê a legitimidade somente para a defesa de direitos individuais homogêneos indisponíveis. Mas os ministros rejeitaram o argumento.

 

A ação do MP buscava condenação da Sulacap por propaganda enganosa. Produto divulgado pela empresa prometia a aquisição fácil de carros e casas, que seriam entregues entre três a sete meses após o pagamento de uma taxa de adesão e de uma parcela. Mas o consumidor recebia o contrato somente após o pagamento da adesão, ocasião em que percebia se tratar, na verdade, de um título de capitalização.

 

Por entender ter havido publicidade ilícita e prática abusiva na venda dos títulos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Sulacap a devolver a totalidade das prestações pagas aos consumidores que aderiram aos títulos de capitalização, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Determinou também a divulgação da sentença em canais de televisão e jornais nos que foram veiculados os anúncios. A Sulacap, então, recorreu ao STJ.

 

No Tribunal Superior, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que, mesmo que a aquisição do título tenha gerado danos individuais, há uma relação jurídica anterior a essa contratação, que “consiste exatamente no acesso efetivo ou potencial à publicidade enganosa transmitida, atingindo assim um número indeterminável de pessoas, com objeto indivisível”.

 

Dessa forma, a 4ª Turma identificou o interesse difuso na atuação do MP, ao reconhecer o interesse de uma coletividade de pessoas indeterminadas. E considerou que, em relação ao interesse individual homogêneo, a existência de interesse social relevante também justifica a atuação do MP.

 

Segundo o relator, a responsabilidade da Sulacap não se deu apenas em razão da conduta dos corretores, mas porque a publicidade foi veiculada em meios de comunicação como canais de televisão e jornais; porque o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos; e porque os corretores atenderam aos interesses do dono do negócio, do qual receberam treinamento. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.05.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>