Jurídico
08/05/2015 11:19 - MP pode atuar para defender direitos individuais homogêneos indisponíveis
O Ministério Público tem legitimidade para defender direitos individuais homogêneos disponíveis. Foi o que concluiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento em que manteve a decisão de segunda instância que condenou a Sul América Capitalização (Sulacap) por publicidade enganosa dos títulos de capitalização Super Fácil Carro e Super Fácil Casa.
Em recurso no STJ, a Sulacap afirmou que o MP não era legítimo para mover ação civil pública para defender interesses individuais homogêneos disponíveis, pois o artigo 127 da Constituição Federal prevê a legitimidade somente para a defesa de direitos individuais homogêneos indisponíveis. Mas os ministros rejeitaram o argumento.
A ação do MP buscava condenação da Sulacap por propaganda enganosa. Produto divulgado pela empresa prometia a aquisição fácil de carros e casas, que seriam entregues entre três a sete meses após o pagamento de uma taxa de adesão e de uma parcela. Mas o consumidor recebia o contrato somente após o pagamento da adesão, ocasião em que percebia se tratar, na verdade, de um título de capitalização.
Por entender ter havido publicidade ilícita e prática abusiva na venda dos títulos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Sulacap a devolver a totalidade das prestações pagas aos consumidores que aderiram aos títulos de capitalização, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Determinou também a divulgação da sentença em canais de televisão e jornais nos que foram veiculados os anúncios. A Sulacap, então, recorreu ao STJ.
No Tribunal Superior, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que, mesmo que a aquisição do título tenha gerado danos individuais, há uma relação jurídica anterior a essa contratação, que “consiste exatamente no acesso efetivo ou potencial à publicidade enganosa transmitida, atingindo assim um número indeterminável de pessoas, com objeto indivisível”.
Dessa forma, a 4ª Turma identificou o interesse difuso na atuação do MP, ao reconhecer o interesse de uma coletividade de pessoas indeterminadas. E considerou que, em relação ao interesse individual homogêneo, a existência de interesse social relevante também justifica a atuação do MP.
Segundo o relator, a responsabilidade da Sulacap não se deu apenas em razão da conduta dos corretores, mas porque a publicidade foi veiculada em meios de comunicação como canais de televisão e jornais; porque o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos; e porque os corretores atenderam aos interesses do dono do negócio, do qual receberam treinamento. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.05.2015)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

