Jurídico
07/05/2015 12:21 - Empresa que desiste de ação e adere ao Refis não paga honorários de sucumbência
Os honorários de sucumbência não podem ser cobrados caso o autor da ação desista do processo para aderir a regimes de refinanciamento de dívidas com a administração pública. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou a condenação em honorários advocatícios imposta a uma empresa que abriu mão da ação judicial para aderir ao Refis.
A companhia, representada pela advogada Lenisa Rodrigues Prado, da Advocacia Dias de Souza, havia desistido de ação judicial para aderir ao Programa de Parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009. Em seu recurso ao STJ, alegou que a desistência da ação judicial é um requisito imposto pela lei para a adesão a todas as modalidades de parcelamento. A advogada conclui: "A interpretação sistemática dos dispositivos conduz à conclusão de que a dispensa de condenação em honorários prevista no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 11.941/2009 aplica-se, igualmente, a todas as espécies de parcelamento".
Além de tudo, diz o recurso, os honorários cobrados eram de mais de R$ 100 mil. Levando em conta que houve desistência da ação, a condenação ao pagamento do valor iria contra o princípio da razoabilidade.
Segundo a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso no STJ, “não seria lógico, sequer justo, cobrar honorários advocatícios nas hipóteses em que não existe sentença condenatória, e muito menos quando a desistência da ação fora motivada exclusivamente em decorrência da adesão ao parcelamento fiscal”.
Complementando seu argumento, a julgadora citou que o inciso II do artigo 38 da Lei 13.043/2014 delimita: “Não serão devidos honorários advocatícios, bem como qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência da adesão aos parcelamentos previstos na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009”.
Clique aqui para ler o recurso ao STJ.
Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.05.2015)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
