Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/05/2015 12:21 - Empresa que desiste de ação e adere ao Refis não paga honorários de sucumbência

Os honorários de sucumbência não podem ser cobrados caso o autor da ação desista do processo para aderir a regimes de refinanciamento de dívidas com a administração pública. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou a condenação em honorários advocatícios imposta a uma empresa que abriu mão da ação judicial para aderir ao Refis.

 

A companhia, representada pela advogada Lenisa Rodrigues Prado, da Advocacia Dias de Souza, havia desistido de ação judicial para aderir ao Programa de Parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009. Em seu recurso ao STJ, alegou que a desistência da ação judicial é um requisito imposto pela lei para a adesão a todas as modalidades de parcelamento. A advogada conclui: "A interpretação sistemática dos dispositivos conduz à conclusão de que a dispensa de condenação em honorários prevista no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 11.941/2009 aplica-se, igualmente, a todas as espécies de parcelamento".

 

Além de tudo, diz o recurso, os honorários cobrados eram de mais de R$ 100 mil. Levando em conta que houve desistência da ação, a condenação ao pagamento do valor iria contra o princípio da razoabilidade.

Segundo a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso no STJ, “não seria lógico, sequer justo, cobrar honorários advocatícios nas hipóteses em que não existe sentença condenatória, e muito menos quando a desistência da ação fora motivada exclusivamente em decorrência da adesão ao parcelamento fiscal”.

 

Complementando seu argumento, a julgadora citou que o inciso II do artigo 38 da Lei 13.043/2014 delimita: “Não serão devidos honorários advocatícios, bem como qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência da adesão aos parcelamentos previstos na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009”.

 

Clique aqui para ler o recurso ao STJ.

 

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.05.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>