Jurídico
06/05/2015 11:12 - Responsabilidade de hospital é objetiva quanto aos serviços por ele prestados
A responsabilidade civil do hospital é objetiva em relação aos serviços por ele prestados. Assim, as falhas da equipe de profissionais que atuam na instituição configuram defeito nessa prestação, e a instituição deve indenizar o paciente prejudicado. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que seja indenizado por danos morais o filho de um idoso que morreu após cirurgia.
Ao analisar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os ministros reconheceram a responsabilidade objetiva do hospital e, com base em informações da perícia transcritas no próprio acórdão da corte estadual, entenderam que estava demonstrado nexo causal capaz de configurar o direito à indenização. Devido a uma fratura, o paciente foi submetido a procedimento cirúrgico no quadril para implante de prótese. Logo após a operação, o idoso foi transferido da mesa para a maca, momento em que houve deslocamento da prótese.
Verificou-se a necessidade de sujeitar o paciente, de mais de 70 anos, a nova cirurgia para implantação de prótese maior, procedimento em que houve perda excessiva de sangue, o que o levou à morte. O TJ-RJ entendeu, após análise do laudo pericial, que não haveria nexo causal entre o serviço médico prestado e a morte. Afirmou ainda que a responsabilidade do hospital seria subjetiva — ou seja, o autor da ação indenizatória precisaria ter comprovado a ocorrência de dolo ou culpa por parte do estabelecimento.
No recurso ao STJ, o filho alegou que a responsabilidade da pessoa jurídica prestadora de serviços é objetiva e que não foi oferecida a segurança que o consumidor espera de um hospital. Sustentou ainda que caberia ao estabelecimento de saúde a comprovação de inexistência de defeito na prestação do serviço, e não a ele provar o oposto.
De acordo com o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não se pode admitir que o deslocamento da prótese por causa da simples transposição do paciente da mesa cirúrgica para a maca tenha sido um fato natural, fortuito. Ao contrário, segundo ele, a ocorrência indica que houve equívoco na escolha da prótese implantada no paciente ou imperícia em sua transferência da mesa para a maca.
Sanseverino disse que a análise sobre o nexo causal, na hipótese dos autos, não encontra impedimento na Súmula 7 do tribunal, a qual veda revisão de provas em recurso especial. Conforme explicou, a conclusão pela responsabilidade civil do hospital pode ser extraída a partir dos fatos narrados no próprio acórdão recorrido, que reproduz trechos do relatório pericial.
Nexo inafastável
Com base nesses fatos, o ministro observou que, se a luxação inicial foi consequência do uso de prótese que se revelou pequena e, em seguida, da remoção do paciente pela equipe de enfermagem, não se pode afastar o nexo causal entre sua morte (provocada pela perda de sangue na segunda cirurgia) e aquelas falhas técnicas anteriores. A indenização por danos morais foi fixada em 300 salários mínimos, acrescidos de juros moratórios desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual, e de correção monetária desde a data do julgamento no STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.410.960
Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.05.2015)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
