Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/05/2015 12:04 - DNIT é condenado a indenizar motorista por acidente de carro em rodovia federal mal conservada em Assis (SP)

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pagar uma indenização de cerca de R$ 18 mil a um motorista por danos materiais, em decorrência de acidente de veículo ocorrido na rodovia BR 163, na região de Assis, interior de São Paulo, em 2002. 

 

No acórdão, os desembargadores federais negaram provimento à apelação do DNIT e entenderam que houve a omissão da União, pois a inércia do órgão administrativo constituiu causa direta e imediata do não impedimento da ocorrência do evento causador do dano. 

 

“É possível cogitar (neste caso) a responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal/1988, sendo essenciais, à sua caracterização, somente o dano causado e o nexo de causalidade entre o ato omissivo e o resultado danoso”, destacou o relator. 

 

O motorista alegou que, em 10 de janeiro de 2002, sofreu um acidente no quilômetro 806 da rodovia federal BR 163, região de Assis-SP, ocasionado pelo péssimo estado de conservação da via (um buraco no meio da pista de rolamento), além da inexistência de sinalização adequada e da falta de acostamento. 

 

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Federal de Assis havia condenado o DNIT ressarcir a quantia de R$ 17.673,54 ao motorista, por se tratar de hipóteses de responsabilidade objetiva do Estado. Foi reconhecido também a obrigação da corré Rodocon Construções Rodoviárias Ltda, responsável pela conservação da autoestrada, em ressarcir o DNIT dos valores efetivamente pagos ao motorista, em obediência ao direito de regresso. 

 

A construtora apelou, reiterando o entendimento de que não possuía responsabilidade pelo acidente ocorrido, uma vez que ainda não havia reparado o trecho em que se deu o sinistro, sendo o DNIT o responsável pela determinação do modo como seriam feitos os trabalhos de manutenção e recuperação da rodovia. 

 

O DNIT afirmou que o sinistro decorreu de culpa exclusiva do autor (motorista). Defendeu, ainda, que "só se poderia imputar a Administração a responsabilidade pelo infortúnio ora tratado se esta mesma administração não houvesse se desincumbido de seu ônus executar obras de manutenção rodoviária". 

A autarquia requereu ainda a responsabilidade da construtora, alegando que, à época do acidente, a empresa havia firmado contrato de prestação de serviços de conservação e recuperação rodoviária com o extinto DNER. 

 

Para o relator do processo no TRF3, desembargador federal Marcio Moraes, ficou comprovado que o serviço estatal se omitiu especificamente onde podia e tinha condições de evitar a falha e, por consequência, o dano. “Restou demonstrada a ausência de manutenção/conservação de rodovia federal, de forma a proporcionar adequadas condições de segurança para o tráfego de veículos”, destacou. 

 

Por fim, a Terceira Turma condenou o DNIT ao ressarcimento, mas excluiu a construtora da indenização ao motorista. Na data do acidente, a empresa ainda não havia atuado no trecho da rodovia onde ocorreu o acidente. 

 

No TRF3, a apelação cível recebeu o número 0000686-84.2002.4.03.6116/SP.

 

 

 

Fonte: TRF3 / Clipping Eletrônico AASP (30.04.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>