Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/05/2015 11:59 - 5ª Turma: exercício das atividades de auxiliar administrativo em diversos setores não configura acúmulo de funções

Inconformado com a sentença de primeira instância, que julgou improcedentes as pretensões da reclamação trabalhista, um ex-empregado de uma firma de engenharia apresentou recurso ordinário ao TRT da 2ª Região.

O recorrente alegava que atuou como auxiliar administrativo em diversos setores da empresa e pediu o pagamento de diferenças salariais decorrentes de acúmulo de funções. Afirmou que o juiz de 1º grau, apesar de entender que não houve alteração do contrato de trabalho, reconheceu o acúmulo.

 

Para os magistrados da 5ª Turma, porém, o inconformismo do recorrente não tem fundamento. O acórdão registra que o contrato de trabalho tem como principal obrigação do empregado a prestação de serviços ao empregador, mas que o conteúdo dessa obrigação, na grande maioria dos casos, não é totalmente definido pelas partes ao celebrarem o respectivo contrato, havendo sempre um espaço de indefinição quanto às tarefas a serem desenvolvidas.

 

As reclamadas (a empresa contratante e a fornecedora de mão de obra terceirizada) reconheceram que o ex-empregado, contratado para o cargo de auxiliar administrativo, desempenhava as atividades de separação e arquivamento de documentos em diversos setores, tais como RH e departamento jurídico, além de ir aos correios, montar processos e fazer pagamentos de vale-transporte e outros benefícios.

 

A relatora do acórdão, desembargadora Maria da Conceição Batista, destacou que “todas as atividades comprovadamente desempenhadas pelo reclamante são, evidentemente, próprias da função de auxiliar administrativo. O fato de tê-las desempenhadas em diversos setores da empresa (...) em nada aproveita a tese de ocorrência de acúmulo de funções, visto que a atuação conjunta dos referidos setores é que configura a administração empresarial, para cujo auxílio o reclamante fora contratado”.

 

A 5ª Turma entendeu que o caso comporta a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 456 da CLT, segundo o qual “na falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”. Dessa forma, negaram provimento ao recurso.

 

(Proc. 0001123-93.2013.5.02.0261 – RO - Ac. 20140960966)

 

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP (30.04.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>