Jurídico
30/04/2015 14:16 - Multa por não pagamento de condenação em 15 dias exige prévia definição do valor
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em julgamento de recurso repetitivo a interpretação do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), que prevê multa caso o devedor condenado não pague a dívida de valor definido (líquida) em 15 dias.
A tese fixada (correspondente ao tema 380 dos repetitivos) estabelece que, “no caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no artigo 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias”.
No recurso julgado, uma indústria moveleira queria que a Eletrobras pagasse a multa de 10% sobre condenação a quitar diferenças de correção monetária de empréstimo compulsório. Afirmou que a apuração do valor não dependia de liquidação, mas de simples cálculo aritmético que poderia ser feito pela própria devedora no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Dívida ilíquida
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do acórdão, afirmou que a liquidez da obrigação é pressuposto para o pedido de cumprimento de sentença. Assim, apenas quando a obrigação for líquida pode ser cogitado, de imediato, o arbitramento da multa para o caso de não pagamento.
Se ainda não liquidada ou se, para a apuração do valor, forem indispensáveis cálculos mais elaborados, com perícia, o prévio acertamento do valor é necessário para que, depois, mediante intimação, seja possível cogitar-se da aplicação da referida multa. Essa era a situação do caso julgado, segundo concluiu a Corte Especial.
No contexto das obrigações ilíquidas, segundo o ministro, pouco importa que tenha havido depósito da quantia que o devedor entendeu incontroversa ou a apresentação de garantias, porque, independentemente delas, a aplicação da multa sujeita-se à condicionante da liquidez da obrigação definida no título judicial.
Leia o voto.
Fonte: STJ (29.04.2015)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
